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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 178

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

6.6 O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da data da publicação, do termo ou do extrato do termo, no Diário Oficial.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

7.1 Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

7.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.

7.3 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.

7.4 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.

7.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.

8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA.

8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e regras previstas na ata e neste instrumento contratual.

8.2 Efetuar a prestação dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do Termo de Referência.

8.3 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

8.4 Prestar os serviços contratados e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições assumidas.

8.5 Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato.

8.6 Facultar as secretarias solicitantes e ao Município CONTRATANTE o direito de exercer a fiscalização, garantido a correta execução dos serviços e fornecimentos.

8.7 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços e fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente e regras previstas no Termo de Referência e Edital.

8.8 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos servidores do Município, atendendo de imediato as reclamações.

8.9 Executar os serviços e fornecimentos contratados de acordo com o disposto no Edital e seus anexos.

8.10 Não promover a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo expressa autorização.

8.11 Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução deste Contrato.

8.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.

8.13 Comprovar, sempre que solicitado, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.

8.14 Facilitar o pleno exercício das funções do Gestor do Contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do Município, por ele 42 julgadas necessárias, pertinentes ao objeto deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções contratuais.

8.15 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.16 Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata a Ata de Registro de preços e este instrumento contratual.

8.17 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste instrumento.

8.18 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar, durante toda a vigência deste contrato, somente profissionais, clínicas e consultórios que estejam devidamente inscritos e regulares perante o

Conselho Regional de Odontologia – CRO e regularmente autorizados pela Vigilância Sanitária e/ou órgãos de vigilância.

9 CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES REFERENTES AO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.

a) Nomear, na formalização do contrato, servidor responsável para fiscalizar os serviços.

b) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.

c) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

d) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor.

e) Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

f) Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE. g) Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE.

h) Assumir, automaticamente, ao firmar este instrumento contratual, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao CONTRATANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na prestação dos serviços decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.

i) Resguardar a ÓRGÃO GERENCIADOR e o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.

i) Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o CONTRATANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização.

10 CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇOES DO ORGÃO GERENCIADOR.

10.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 10.2 Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do objeto da licitação.

10.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

10.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido.

10.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.

10.6 Notificar a por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

10.7 Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços / Contrato Master, diretamente com a CONTRATADA.

11 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO PARTICIPANTE

11.1 Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

11.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.

11.3 Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.

11.4 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.

11.5 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previsto neste instrumento contratual e em contratos dela oriundos, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.

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