DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
VIII - a formação continuada em serviço como instrumento essencial de valorização profissional do magistério;
IX - a perspectiva discursiva da alfabetização articulada ao letramento, valorizando a ludicidade, a oralidade, a cultura escrita e o domínio formal do sistema de escrita alfabética;
X - a utilização pedagógica da avaliação diagnóstica, formativa e somativa para orientar tomadas de decisão e intervenções educacionais imediatas.
Art. 3º Constituem diretrizes da Pró-Alfa Vera Cruz:
I - o respeito à autonomia administrativa e pedagógica do Município de Vera Cruz, fortalecendo a cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte; II - o foco prioritário na qualidade da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - o direcionamento de esforços técnicos e financeiros para a superação das desigualdades de aprendizagem;
IV - o provimento contínuo de recursos pedagógicos acessíveis, materiais didáticos de apoio e infraestrutura escolar inclusiva, no limite das disponibilidades orçamentárias;
V - a capacitação permanente dos professores alfabetizadores, gestores escolares e equipes de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º São objetivos fundamentais da Pró-Alfa Vera Cruz:
I - instituir programas e rotinas pedagógicas que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental;
II - estruturar ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens para os estudantes matriculados do terceiro ao quinto ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagem de leitura e escrita;
III - assegurar, no âmbito da administração pública, condições materiais, acessibilidade física, serviços pedagógicos especializados e ambientes favoráveis à alfabetização;
IV - manter governança estruturada para planejar, monitorar e avaliar os indicadores de alfabetização da rede municipal;
V - realizar avaliações sistemáticas internas e externas alinhadas às diretrizes nacionais de avaliação da aprendizagem;
VI - reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar implementadas pelos profissionais da educação do Município. Art. 5º As estratégias da Pró-Alfa Vera Cruz serão organizadas nos seguintes eixos estruturantes:
I - gestão e governança educacional;
II - formação continuada de profissionais do magistério e gestores escolares;
III - fornecimento de material didático-pedagógico complementar; IV - avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V - reconhecimento escolar e apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 6º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Pró-Alfa Vera Cruz, órgão de natureza colegiada, consultiva e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado a acompanhar o cumprimento das metas, a governança e a execução das ações da política de alfabetização.
§ 1º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário Municipal de Educação para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a um deles a coordenação executiva do colegiado; II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; III - 2 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação; IV - 2 (dois) representantes dos gestores das escolas públicas da rede municipal de ensino que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - 2 (dois) representantes dos professores que atuem diretamente no ciclo de alfabetização na rede municipal de ensino.
II - analisar periodicamente os relatórios de monitoramento pedagógico e de avaliação de desempenho dos estudantes; III - propor à Secretaria Municipal de Educação medidas de aperfeiçoamento pedagógico, estrutural e logístico;
IV - zelar pela transparência das informações e pela articulação com a sociedade civil e os órgãos de controle social.
§ 3º A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante e não gerará qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária a seus integrantes a qualquer título.
§ 4º O funcionamento interno, a periodicidade das reuniões ordinárias e as rotinas procedimentais do Comitê serão disciplinados em ato normativo complementar da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO E DO APOIO TÉCNICO ÀS ESCOLAS
Art. 7º Fica instituído, no âmbito da Pró-Alfa Vera Cruz, oPrograma Municipal de Reconhecimento Escolar, com o objetivo de valorizar as escolas públicas municipais que se destacarem no processo de alfabetização, especialmente no segundo ano do Ensino Fundamental. § 1º O reconhecimento terá como referência os resultados oficiais do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional – SIMAIS Alfa, ou do instrumento oficial de avaliação externa que venha a sucedê-lo legalmente.
§ 2º A apuração dos indicadores educacionais para o reconhecimento considerará cumulativamente: I - o nível absoluto de alfabetização e proficiência alcançado pelos estudantes no encerramento do segundo ano;
II - a taxa de evolução e o progresso pedagógico da unidade escolar em relação a ciclos avaliativos anteriores;
III - a redução efetiva das desigualdades intraescolares de aprendizagem e a garantia da equidade no atendimento.
§ 3º O reconhecimento poderá ser acompanhado deapoio técnicopedagógico prioritário, bem como demenção honrosaecertificação públicaàs escolas e profissionais envolvidos.
§ 4º Fica autorizada a destinação de recursos orçamentários próprios, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, para ações de premiação simbólica e melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas reconhecidas, nos termos de regulamento específico a ser editado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para viabilizar o fornecimento de materiais didáticos complementares, acervos bibliográficos e ações formativas voltadas ao ciclo de alfabetização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º As ações de cooperação pedagógica, intercâmbio de materiais, assistência técnica e apoio formativo desenvolvidas no âmbito da PróAlfa Vera Cruz observarão os instrumentos celebrados em regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte e a União.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução deste Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e a legislação fiscal aplicável.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera Cruz/RN,25 DE SETEMBRO DE 2026
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 82F127B5
§ 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I - acompanhar a execução das ações e metas do plano de alfabetização no território municipal;
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