DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.139/2025, que institui o Plano Plurianual Participativo – PPA do Município de São Miguel/RN para o período de 2026–2029;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes constitui instrumento de articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à população infantojuvenil;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação integrada das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Desenvolvimento Urbano e demais áreas estratégicas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os mecanismos de participação e controle social;
CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e ao Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Miguel/RN, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes 2026 - 2029, vinculada ao Plano Plurianual Participativo (PPA) 2026 - 2029, como instrumento estratégico de planejamento, gestão, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal tem por finalidade promover a proteção integral, o desenvolvimento humano e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. A implementação da Agenda Transversal observará os seguintes princípios:
I - proteção integral;
II - prioridade absoluta;
III - intersetorialidade;
IV - territorialização;
V - equidade;
VI - participação social;
VII - desenvolvimento integral;
VIII - transparência e controle social.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação exercerá a função de articulação intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais das demais Secretarias Municipais e órgãos envolvidos.
Art. 5º. São órgãos e instituições corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas respectivas competências:
I – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação;
II – Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Municipal;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VIII – Conselho Tutelar;
IX – demais instituições integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º. Fica instituída a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e avaliar a implementação da Agenda.
§ 1º A Comissão será composta por representantes dos órgãos e instituições previstos no art. 6º deste Decreto, observada a respectiva competência institucional.
§ 2º A composição nominal da Comissão será definida mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.
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