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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 331

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.139/2025, que institui o Plano Plurianual Participativo – PPA do Município de São Miguel/RN para o período de 2026–2029;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes constitui instrumento de articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à população infantojuvenil;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação integrada das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Desenvolvimento Urbano e demais áreas estratégicas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os mecanismos de participação e controle social;

CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e ao Selo UNICEF;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Miguel/RN, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes 2026 - 2029, vinculada ao Plano Plurianual Participativo (PPA) 2026 - 2029, como instrumento estratégico de planejamento, gestão, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal tem por finalidade promover a proteção integral, o desenvolvimento humano e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. A implementação da Agenda Transversal observará os seguintes princípios:

I - proteção integral;

II - prioridade absoluta;

III - intersetorialidade;

IV - territorialização;

V - equidade;

VI - participação social;

VII - desenvolvimento integral;

VIII - transparência e controle social.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação exercerá a função de articulação intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais das demais Secretarias Municipais e órgãos envolvidos.

Art. 5º. São órgãos e instituições corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas respectivas competências:

I – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação;

II – Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VI – demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Municipal;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII – Conselho Tutelar;

IX – demais instituições integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e avaliar a implementação da Agenda.

§ 1º A Comissão será composta por representantes dos órgãos e instituições previstos no art. 6º deste Decreto, observada a respectiva competência institucional.

§ 2º A composição nominal da Comissão será definida mediante ato próprio do Poder Executivo Municipal.

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