DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
§ 3º A Comissão poderá convidar representantes de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, entidades comunitárias e demais parceiros cuja participação seja pertinente às ações desenvolvidas.
Art. 7º. Compete à Comissão Intersetorial:
I – acompanhar a execução da Agenda Transversal;
II – promover a articulação entre as políticas públicas municipais;
III – acompanhar metas e indicadores;
IV – propor medidas para aperfeiçoamento das ações;
V – acompanhar a execução dos programas e ações relacionados à infância e adolescência;
VI – promover reuniões periódicas de planejamento, monitoramento e avaliação;
VII – contribuir para a elaboração de relatórios de monitoramento;
VIII – promover a articulação com o CMDCA, Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção.
Art. 8º. A Agenda Transversal deverá ser considerada nos processos de planejamento e orçamento municipal, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – relatórios de gestão;
V – instrumentos de monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, considerando as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, a execução orçamentária e as revisões da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. As ações da Agenda Transversal serão executadas de acordo com as dotações orçamentárias previstas nos instrumentos de planejamento municipal e com a disponibilidade financeira, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. A instituição da Agenda Transversal não implica, por si só, criação de novas despesas, cargos, funções ou estruturas administrativas.
Art. 11. O monitoramento da Agenda considerará, entre outros, os seguintes indicadores:
I – IDEB dos anos iniciais e finais;
II – taxa de escolarização;
III – taxa de abandono escolar;
IV – cobertura da Atenção Primária à Saúde;
V – cobertura vacinal;
VI – mortalidade infantil;
VII – acompanhamento pré-natal;
VIII – famílias acompanhadas pelo PAIF;
IX – crianças e adolescentes inseridos no SCFV;
X – famílias com Cadastro Único atualizado;
XI – casos de violação de direitos acompanhados pela rede de proteção;
XII – ações intersetoriais realizadas;
XIII – participação de crianças e adolescentes em atividades culturais e esportivas;
XIV – demais indicadores previstos nos Anexos deste Decreto.
Art. 12. A Agenda Transversal será implementada de forma territorializada, considerando as características das áreas urbana e rural do Município de São Miguel/RN e as necessidades identificadas nos diagnósticos municipais.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 332