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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 332

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

§ 3º A Comissão poderá convidar representantes de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, entidades comunitárias e demais parceiros cuja participação seja pertinente às ações desenvolvidas.

Art. 7º. Compete à Comissão Intersetorial:

I – acompanhar a execução da Agenda Transversal;

II – promover a articulação entre as políticas públicas municipais;

III – acompanhar metas e indicadores;

IV – propor medidas para aperfeiçoamento das ações;

V – acompanhar a execução dos programas e ações relacionados à infância e adolescência;

VI – promover reuniões periódicas de planejamento, monitoramento e avaliação;

VII – contribuir para a elaboração de relatórios de monitoramento;

VIII – promover a articulação com o CMDCA, Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção.

Art. 8º. A Agenda Transversal deverá ser considerada nos processos de planejamento e orçamento municipal, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV – relatórios de gestão;

V – instrumentos de monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, considerando as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, a execução orçamentária e as revisões da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 10. As ações da Agenda Transversal serão executadas de acordo com as dotações orçamentárias previstas nos instrumentos de planejamento municipal e com a disponibilidade financeira, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A instituição da Agenda Transversal não implica, por si só, criação de novas despesas, cargos, funções ou estruturas administrativas.

Art. 11. O monitoramento da Agenda considerará, entre outros, os seguintes indicadores:

I – IDEB dos anos iniciais e finais;

II – taxa de escolarização;

III – taxa de abandono escolar;

IV – cobertura da Atenção Primária à Saúde;

V – cobertura vacinal;

VI – mortalidade infantil;

VII – acompanhamento pré-natal;

VIII – famílias acompanhadas pelo PAIF;

IX – crianças e adolescentes inseridos no SCFV;

X – famílias com Cadastro Único atualizado;

XI – casos de violação de direitos acompanhados pela rede de proteção;

XII – ações intersetoriais realizadas;

XIII – participação de crianças e adolescentes em atividades culturais e esportivas;

XIV – demais indicadores previstos nos Anexos deste Decreto.

Art. 12. A Agenda Transversal será implementada de forma territorializada, considerando as características das áreas urbana e rural do Município de São Miguel/RN e as necessidades identificadas nos diagnósticos municipais.

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