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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 333

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 13. Será assegurada a participação de crianças, adolescentes e suas famílias nos processos de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas à Agenda, mediante os mecanismos de participação social previstos na legislação.

Art. 14. O CMDCA exercerá suas competências legais de deliberação, acompanhamento e controle social das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, inclusive quanto à implementação da Agenda Transversal.

Art. 15. O Conselho Tutelar participará da articulação da rede de proteção, observadas suas competências legais, especialmente no encaminhamento e acompanhamento das situações de ameaça ou violação de direitos.

Art. 16. A Agenda Transversal observará o seguinte ciclo de implementação:

I – 2026: instituição da Comissão Intersetorial, divulgação da Agenda, definição dos indicadores e início das ações prioritárias;

II – 2027: consolidação das ações intersetoriais, monitoramento dos indicadores e fortalecimento da rede de proteção;

III – 2028: avaliação intermediária, revisão das estratégias e fortalecimento das ações prioritárias;

IV – 2029: avaliação final, sistematização dos resultados e elaboração de propostas para o próximo ciclo do PPA.

Art. 17. A Agenda Transversal terá caráter dinâmico e poderá ser revisada e atualizada durante sua vigência, mediante avaliação dos indicadores, deliberação da Comissão Intersetorial e adequação aos instrumentos de planejamento e gestão municipal.

Art. 18. Os órgãos e entidades envolvidos deverão fornecer as informações necessárias ao monitoramento das metas, indicadores e ações previstas na Agenda, observadas suas respectivas competências.

Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Intersetorial, observada a legislação vigente e as competências legais dos órgãos envolvidos.

Art. 20. Fica aprovada, como parte integrante deste Decreto, o Anexo I – Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de São Miguel/RN – 2026–2029, contendo os programas, ações, metas, indicadores, estratégias e responsabilidades institucionais.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Município de São Miguel/RN

Período de vigência: 2026–2029 (Alinhada ao PPA Participativo 2026–2029)

– APRESENTAÇÃO

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de São Miguel/RN constitui-se em instrumento estratégico de planejamento, gestão, monitoramento e articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Este documento fundamenta-se no princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e asseguram prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas.

A Agenda Transversal está alinhada ao Plano Plurianual Participativo do Município de São Miguel para o período de 2026 a 2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.139/2025, que define a Agenda Transversal como um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes, promovendo a garantia de direitos e o desenvolvimento integral deste público. A construção desta Agenda busca superar a lógica setorial fragmentada da gestão pública, promovendo:

Articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação, CMDCA, Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes da rede de proteção;

Integração das ações previstas no Plano Plurianual Participativo – PPA 2026-2029, especialmente nos programas de Acesso e Qualidade na Educação, Saúde ao Alcance de Todos, Saúde – Prevenção e Bem-Estar e Inclusão e Proteção Social;

Monitoramento integrado dos indicadores relacionados ao Selo UNICEF, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às políticas públicas voltadas à infância e adolescência; Fortalecimento da atuação intersetorial para prevenção de vulnerabilidades, enfrentamento das violações de direitos e ampliação do acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais;

Planejamento integrado das ações governamentais, assegurando maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do município de São Miguel/RN.

A Agenda Transversal possui caráter dinâmico e orientador, podendo ser revisada e atualizada ao longo de sua vigência sempre que necessário, mediante avaliação dos indicadores, deliberação da Comissão Intersetorial e adequação aos instrumentos de planejamento municipal, assegurando sua permanente consonância com as necessidades das crianças e adolescentes do município.

Base Legal

A presente Agenda Transversal fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos e de planejamento:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 333