DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
| Ano | Ações Prioritárias |
|---|---|
| 2026 | Instituição da Comissão Intersetorial; divulgação da Agenda; definição dos indicadores e início da execução das açõesprioritárias. |
| 2027 | Consolidação das ações intersetoriais; monitoramento dos indicadores; fortalecimento da articulação da rede deproteção. |
| 2028 | Avaliação intermediária da Agenda; revisão das estratégias e fortalecimento das ações exitosas. |
| 2029 | Avaliação final da Agenda; sistematização dos resultados; elaboração depropostaspara opróximo ciclo do PPA. |
Revisão do PPA e da Agenda Transversal
Conforme previsto na Lei Municipal nº 1.139/2025, que institui o Plano Plurianual Participativo 2026-2029, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes será acompanhada, monitorada e avaliada de forma contínua, observando os mecanismos de gestão do planejamento municipal. Ciclo permanente de monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações;
Revisão periódica das metas, indicadores e estratégias, conforme necessidades identificadas no território; Adequação das ações às demandas emergentes relacionadas à infância e adolescência; Integração com os instrumentos de planejamento e gestão do município.
Participação Social
Promoção de espaços de escuta e participação de crianças, adolescentes e suas famílias nos processos de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;
Participação dos Conselhos Municipais, especialmente do CMDCA, na construção, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal; Realização de conferências, audiências públicas, consultas comunitárias e demais mecanismos de participação social previstos na legislação vigente; Fortalecimento do controle social e da participação cidadã na formulação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
– CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de São Miguel/RN representa o compromisso da gestão municipal com a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.139/2025, que instituiu o Plano Plurianual Participativo 2026-2029.
A articulação entre as políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais áreas estratégicas fortalece a atuação da rede de
proteção e amplia a capacidade do município de enfrentar vulnerabilidades e prevenir violações de direitos.
A implementação desta Agenda Transversal possibilitará o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, promovendo maior integração entre os serviços públicos, otimização dos recursos disponíveis e ampliação do acesso da população infantojuvenil às políticas públicas.
O monitoramento contínuo das ações e indicadores permitirá avaliar os avanços alcançados e aperfeiçoar as estratégias adotadas ao longo do período de vigência do Plano Plurianual Participativo 2026-2029, consolidando São Miguel como um município comprometido com a garantia dos direitos da criança e do adolescente, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com os princípios defendidos pelo Selo UNICEF.
A implementação desta Agenda será acompanhada por processo contínuo de monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento, permitindo a revisão de metas, indicadores e estratégias sempre que necessário, de forma a assegurar sua efetividade e sua permanente adequação às necessidades da população infantojuvenil do município.
– REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social. BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Lei nº 8.080/1990. Lei Orgânica da Saúde. IBGE. Censo Demográfico 2022. INEP. Censo Escolar 2025. QEdu.
Organização das Nações Unidas. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Prefeitura Municipal de São Miguel. Lei Municipal nº 1.139/2025. Prefeitura Municipal de São Miguel. Plano Plurianual Participativo 2026–2029.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação, Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar.
Compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente (2026-2029) São Miguel/RN, 25 de setembroo de 2026.
| Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador:7F155D00 |
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|---|---|
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 1283, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 40.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1283, DE 1 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 40.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
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