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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 342

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Total da Unidade Orçamentária:

R$ 65.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 3E9AD7F5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SETOR DE PREGÕES TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL/RN, inscrito no CNPJ nº 13.876.864/0001-13, com sede na Vila Rio Grande do Norte, Centro, CEP 59.663-000, Serra do Mel/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ANACELIA FREITAS DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 022.784.754-79, doravante denominado CREDENCIANTE, e a pessoa jurídica ESTEVAZ MEDICAL CENTER - MACAU LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.771.451/0001-80, com sede em Rua Pereira Carneiro, nº 175, Centro, Macau/RN, CEP 59.500-000, endereço eletrônico [email protected], telefone (84) 8178-9858 / (0000) 0000-0000, doravante denominada CREDENCIADA, firmam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, decorrente do Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo nº 372/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar o credenciamento da CREDENCIADA para integrar o banco de prestadoras de serviços de saúde do Município de Serra do Mel/RN, destinado à eventual prestação de serviços médicos complementares, compreendendo clínico geral e/ou especialidades médicas e multiprofissionais, conforme os itens para os quais a CREDENCIADA consta no ranking do procedimento.

1.2. O credenciamento não gera obrigação de contratação, exclusividade, garantia de quantitativo mínimo, direito subjetivo à convocação ou preferência absoluta, condicionando-se a execução à necessidade pública, disponibilidade orçamentária e emissão de instrumento hábil pela Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO

2.1. Este instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao credenciamento como procedimento auxiliar, no Decreto Municipal nº 039/2024, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 8.080/1990 e nas normas de direito público aplicáveis à participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde.

2.2. Vinculam este Termo, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2026, o Termo de Referência, o Apêndice do Anexo I, a solicitação de credenciamento, a documentação de habilitação, o ranking do processo, as decisões da Comissão de Contratação e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 372/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS CREDENCIADOS, QUANTITATIVOS E VALORES

3.1. A CREDENCIADA fica credenciada exclusivamente para os itens abaixo relacionados, conforme ranking do procedimento, observados os quantitativos estimados e os valores unitários de referência:

ITEM SERVIÇO/ESPECIALIDADE UNID. QTDE. EST. VALOR UNIT. VALOR EST.
0001 Serviço deprofissional médico – clínicogeral Hora 8.640 R$ 138,63 R$ 1.197.763,20
0003 Consulta na especialidadegeriatria Consulta 600 R$ 170,00 R$ 102.000,00
0005 Consulta na especialidadepsiquiatria Consulta 4.008 R$ 225,10 R$ 902.200,80
0009 Consulta na especialidade neurologista Consulta 720 R$ 292,22 R$ 210.398,40
0010 Consulta na especialidade neuropediatria Consulta 1.560 R$ 430,00 R$ 670.800,00
0015 Consulta na especialidade clínicogeral Consulta 1.200 R$ 155,25 R$ 186.300,00
0017 Consulta na especialidade fonoaudiologia Consulta 4.000 R$ 94,43 R$ 377.720,00
VALOR T OTAL ESTIMADO DOS ITENS CREDENCIADOS R$ 3.647.182,40

3.2. O valor total estimado dos itens atribuídos à CREDENCIADA é de R$ 3.647.182,40, valor meramente referencial, sem obrigação de execução integral, sendo devido pagamento apenas pelos serviços efetivamente prestados, conferidos, liquidados e atestados pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, observada a validade do edital, podendo os instrumentos dele decorrentes ser prorrogados na forma da Lei nº 14.133/2021, do Edital e do Termo de Referência.

4.2. A manutenção do credenciamento fica condicionada à permanência das condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômicofinanceira e técnica, bem como à inexistência de impedimento de licitar e contratar.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO SOB DEMANDA, CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

5.1. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante convocação formal, emissão de ordem de serviço, nota de empenho, autorização de serviço, contrato específico ou outro instrumento hábil admitido pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A convocação e distribuição dos serviços observarão a igualdade de oportunidade entre os credenciados, a ordem de classificação, a compatibilidade técnica, a disponibilidade operacional, os critérios objetivos do Edital e do Termo de Referência e o interesse público.

5.3. A CREDENCIADA deverá iniciar ou executar os serviços nos prazos e locais definidos pela CREDENCIANTE, respeitando escalas, agendas, rotinas administrativas, protocolos clínicos, normas sanitárias, orientações da gestão e determinações da fiscalização.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. São obrigações da CREDENCIADA: executar os serviços com qualidade, regularidade, eficiência, ética e segurança; manter profissionais habilitados e regularmente inscritos nos conselhos competentes; cumprir escalas e horários; apresentar relatórios, registros de produção, documentos

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