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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 343

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

fiscais e comprovações exigidas; manter regularidade fiscal e trabalhista; observar sigilo profissional, LGPD, normas sanitárias, NR-32 e demais regras aplicáveis; responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por danos causados à Administração, usuários ou terceiros.

6.2. É vedada a cessão, transferência, subcontratação ou substituição irregular do objeto credenciado sem autorização expressa da Administração, sem prejuízo de substituições pontuais de profissionais quando necessárias à continuidade do serviço e desde que preservados os requisitos técnicos exigidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

7.1. Compete à CREDENCIANTE: convocar a CREDENCIADA quando houver necessidade; emitir ordem de serviço ou instrumento equivalente; acompanhar e fiscalizar a execução; conferir e atestar os serviços efetivamente prestados; processar o pagamento quando cumpridos os requisitos de liquidação; aplicar glosas, notificações e sanções quando cabíveis; e assegurar tratamento isonômico aos credenciados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e documentos comprobatórios exigidos pela fiscalização, após regular liquidação e atesto da Administração.

8.2. Havendo erro, divergência, ausência de documento comprobatório, pendência fiscal/trabalhista ou inconsistência nos serviços, a Administração poderá devolver a nota fiscal, suspender a liquidação, promover glosa ou solicitar correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.

8.3. A CREDENCIANTE efetuará as retenções tributárias e previdenciárias legalmente devidas, cabendo à CREDENCIADA manter-se regular perante a Receita Federal, FGTS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Justiça do Trabalho e demais órgãos competentes.

CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

9.1. A gestão e fiscalização da execução serão exercidas pelos servidores designados pela autoridade competente, cabendo-lhes acompanhar, registrar ocorrências, conferir relatórios, validar produção, atestar serviços, sugerir glosas, notificações, sanções e demais providências necessárias. 9.2. Os serviços poderão ser recusados, glosados ou submetidos à correção quando executados em desacordo com o Edital, Termo de Referência, ordem de serviço, normas técnicas, protocolos assistenciais ou determinações da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CREDENCIADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Edital e deste Termo.

10.2. O descredenciamento poderá ocorrer por pedido formal da CREDENCIADA, perda das condições de habilitação, descumprimento injustificado das obrigações, sanção superveniente impeditiva, fraude, irregularidade grave ou interesse público devidamente motivado, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por fatos anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes das futuras ordens de serviço, notas de empenho, contratos ou instrumentos equivalentes correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas no respectivo instrumento de execução, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

12.1. O presente Termo não gera vínculo empregatício entre a CREDENCIANTE e sócios, empregados, profissionais, prepostos ou colaboradores da CREDENCIADA, competindo exclusivamente à CREDENCIADA a responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal, administrativa, técnica e operacional pela equipe disponibilizada.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, nas normas de direito público e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, planejamento, transparência e interesse público. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo que não puderem ser solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Serra do Mel/RN, 14 de Agosto de 2026.

ANACELIA FREITAS DO NASCIMENTO

Secretária Municipal de Saúde de Serra do Mel/RN Credenciante

ESTEVAZ MEDICAL CENTER - MACAU LTDA

CNPJ nº 62.771.451/0001-80 Credenciada

TESTEMUNHAS:

  1. __ CPF: ______

  2. ___ CPF: ______

Publicado por: Fabio Francisco Viana Código Identificador: EA096621

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS RGF 02 QUADRIMESTRE

Rio Grande do Norte RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Governo Municipal de Serrinha DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Prefeitura Municipal de Serrinha ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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