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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 2

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

PACOTE I: BIOPSIA DE MEDULA OSSEA COM MIELOGRAMA (PATOLOGIA) – R$ 2.880,00

PACOTE II: BIOPSIA DE MEDULA OSSEA COM MIELOGRAMA (PATOLOGIA E DNA) PACOTE III: BIOPSIA DE MEDULA OSSEA (PATOLOGIA) PACOTE IV: MIELOGRAMA (PATOLOGIA E DNA) FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21.

DATA DA ASSINATURA : 23 DE AGOSTO DE 2026. SIGNATÁRIOS : FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - CONTRATANTE; ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES – CONTRATADO

Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: 106CAA97

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)

DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP PROCEDIMENTO PÚBLICO DE INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 008/2026

PROCEDIMENTO PÚBLICO DE INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 008/2026

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que, na condição de Órgão Gerenciador , realizará Procedimento Público de Intenção de Registro de Preços (IRP) , com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 018/2023 – CIMOP , visando subsidiar futura licitação para registro de preços, conforme as condições a seguir estabelecidas.

I - DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o Procedimento Público de Intenção de Registro de Preços (IRP) , a ser operacionalizado pelo CIMOP, na condição de Órgão Gerenciador, destinado a coletar, registrar e consolidar as manifestações de interesse dos órgãos e entidades públicas dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados , quanto à futura contratação de empresa especializada para o Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário escolar, visando ao atendimento das necessidades dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP.

1.2. A presente IRP tem natureza estritamente preparatória , não gerando obrigação de contratação, tendo por finalidade viabilizar o levantamento das demandas , a definição dos quantitativos estimados e a consolidação das informações necessárias à elaboração do instrumento convocatório e dos documentos técnicos subsequentes, com base no Estudo Técnico Preliminar.

1.3. Este Edital não se destina a fornecedores , sendo voltado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços, na condição de órgãos participantes .

II - DO PRAZO

3.1. Os órgãos e entidades públicas interessadas em integrar a futura Ata de Registro de Preços, na condição de participantes, deverão preencher o Formulário Padrão de IRP , conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico oficial do CIMOP, no endereço: https://www.cimop.com.br/licitacao/detalhe/57/ .

3.2. A manifestação de interesse deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes informações:

3.2.1. Indicação do(s) item(ns) de interesse, conforme a lista constante deste Edital; e

3.2.2. Estimativa de consumo , expressa na unidade de medida correspondente, para fins de consolidação da demanda.

3.3. Não haverá limitação quanto ao número máximo de participantes, podendo manifestar interesse qualquer órgão ou entidade pública dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3.4. O Órgão Gerenciador poderá, de forma motivada , aceitar ou recusar:

3.4.1. quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ;

3.4.2. a inclusão de novos itens ; ou

3.4.3. alterações que comprometam a padronização, a economicidade ou a viabilidade técnica da futura contratação.

3.5. É facultado aos órgãos e entidades públicas consultar a IRP em andamento e deliberar, internamente, acerca da conveniência e oportunidade de sua participação , antes de instaurar procedimento licitatório próprio para objeto semelhante.

3.6. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados por meio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00 , à sede do CIMOP, situada na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 76, Centro, Portalegre/RN, CEP 59810-000 , ou pelo e-mail: [email protected] .

IV – DOS ITENS OBJETO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Os órgãos interessados deverão manifestar sua intenção de registro de preços em relação aos itens do Anexo I.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A participação na presente IRP não implica obrigação de contratação , constituindo-se em etapa preparatória essencial para o adequado planejamento da futura licitação por Sistema de Registro de Preços.

5.2. Os quantitativos informados pelos órgãos participantes possuem caráter estimativo , sendo passíveis de consolidação, ajustes ou redefinições após a conclusão da IRP, nos termos da legislação vigente.

Atenciosamente,

Portalegre/RN, 24 de setembro de 2026.

DANIEL ALVES DA SILVA

2.1. O prazo para apresentação das manifestações de Intenção de Registro de Preços terá prazo de 8 (oito) dias úteis , ou seja, até o dia 07 de outubro de 2026, às 23:59:59 , com início a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado , a critério do CIMOP, mediante justificativa administrativa.

Diretor Executivo do CIMOP

Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 6F8C9E1D

III - DO PROCEDIMENTO

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