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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 14

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

VALOR ESTIMADO : R$ 15.296,40 (Quinze mil, duzentos e noventa e seis e quarenta centavos )

VIGÊNCIA: 08 meses, prorrogável automaticamente por igual período desde que não adquirido o item ainda.

BASE LEGAL : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:

Art. 1º Fica denominada de ANGELITA ALVES DA SILVA a parada de ônibus localizada na esquina da Rua Tiradentes (RN-288) com a Rua Aurélio Pires, no bairro Luiz Gonzaga, sentido Acari/Cruzeta.

Acari/RN, 10 de Janeiro de 2026.

FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA Prefeitura Municipal de Acari

Publicado por: Jackson Soares Código Identificador: 61AFB27F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 000374/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ACARI/RN , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, CNPJ/MF: 08.097.008/000120, com sede na Rua Napoleão Antão, 100, Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000.

CONTRATADO : CAPITAL NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.776.401/0001-92 , sediada em Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz, Mossoró/RN. CEP: 59619087

VALOR ESTIMADO : R$ 132.990,00 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais )

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 10.122.0006.1012 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SEC. MUN. DE SAÚDE

10.301.0007.1014 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fontes de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.

VIGÊNCIA: 6 meses.

BASE LEGAL : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Acari/RN, 22 de Setembro de 2026.

MARINEIDE ALVES DANTAS

Secretária Municipal De Saúde Pública

Publicado por: Jackson Soares Código Identificador: A1454C57

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.420, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina logradouro público e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: 0774DB0F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina logradouro público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:

Art. 1º Fica denominada de FÁBIO ROSSET NOGUEIRA a praça localizada na Rua José Ananias de Moura (Malhada), no bairro Senador Dinarte Mariz, Município de Acari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: 6C53EC29

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 881 / 2026

Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério, atualiza a hora atividade do profissional do magistério e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, o Sr. Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Orgânica e considerando a Lei 15.437, de 2026, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Afonso Bezerra/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a proporcionalidade da carga horária local (30h), fixando o piso da categoria no valor de R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para o exercício corrente.

Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, através da sua cota-parte do FUNDEB 70%.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 14