DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2025
Contratante : Município de Bodó/RN, inscrito no CNPJ: 01.612.374/0001-20 .
Contratada: CAPITAL NEGOCIOS LTDA CNPJ: 56.776.401/0001-92
Objeto : Prorrogar a vigência da Ata De Registro De Preço nº 22/2025, até o dia 05/08/2027, cujo o objeto é a Aquisição de VEÍCULOS ZERO KM a fim de atender a necessidade Prefeitura Municipal de Bodó/RN.
Fundamentação: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 74 do Decreto Municipal nº 001/2024
Bodó/RN, 04 de agosto de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Cristina Medeiros Ferreira Código Identificador: D0917B72
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 333 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Concessão de diária ao servidor que se especifica e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 02/2025.
Resolve:
Art.1° – Conceder, ¹/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para a capital do estado e cidades com distância superior a 100 km da sede do município de Bodó/RN, totalizando o valor a ser pago de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas do(a) servidor(a) DÁRIO GUEDES MIRANDA DE ASSUNÇÃO, CPF: 062.###.###-10, na função de Secretário Municipal de Saúde, para participar da Jornada de Oncologia do Seridó 2026 – Mini meeting: Sustentabilidade da Saúde Pública em Oncologia, no dia 23 de setembro de 2026, na cidade de Caicó/RN, conforme documentações em anexo.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Publique-se: Cumpra-se: Bodó RN, 24 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: A9E0FD93
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA ETAPA
MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE/RN
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DOS
QUIOSQUES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA PRAIA DO FAROL – CAIÇARA DO NORTE/RN
RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA ETAPA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, por intermédio da Comissão responsável pelo procedimento de seleção pública, designada pela Portaria nº 193/2026, torna pública, para conhecimento dos interessados, a RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS HABILITADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL, referente ao Edital de Seleção Pública para Permissão de Uso dos 04 (quatro) Quiosques Públicos localizados na Praia do Farol, neste Município.
A análise documental foi realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital e, especialmente, nos itens 9, 10 e 22, bem como no Anexo II – Critérios de Avaliação e Pontuação. A presente publicação tem por finalidade divulgar os candidatos que, após análise da documentação apresentada, foram considerados HABILITADOS e, portanto, estão aptos a participar da Segunda Etapa – Avaliação Classificatória e Entrevista, observadas as demais condições estabelecidas no Edital.
- DOS CANDIDATOS HABILITADOS
Após análise da documentação apresentada dentro do prazo estabelecido no Edital, foram considerados habilitados os seguintes candidatos:
| Nº | CANDIDATO(A) | CPF/CNPJ | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | Bruna Thaine Nascimento da Silva | 106.540.004-76 | Habilitada |
| 02 | Dijaneide de Souza Barbosa | 081.960.654-50 | Habilitada |
| 03 | Ana Lúcia Barbosa | 074.319.864-67 | Habilitada |
| 04 | Rosicleide Martins de Lima Bezerra | 067.684.484-71 | Habilitada |
| 05 | Thalita Miranda de Souza | 064.383.714-08 | Habilitada |
| 06 | Fernando Anacleto da Silva | 111.750.374-78 | Habilitado |
| 07 | Regimilson Barbosa da Silva | 970.075.014-00 | Habilitado |
| 08 | Elisa da Silva santos | 706.320.394-00 | Habilitada |
| 09 | Maria Renata Fonseca da Silva | 124.017.924-30 | Habilitada |
2. DOS CANDIDATOS INABILITADOS
Foi considerado INABILITADO(A) o candidato abaixo relacionado, pelos fundamentos indicados:
| Nº CANDIDATO(A) |
CPF/CNPJ | SITUAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 NÃO HOUVE |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO Portaria nº 193/2026
A indicação da fundamentação deverá corresponder objetivamente ao motivo constatado na análise documental, observadas as exigências estabelecidas no Edital.
- DO DIREITO DE RECURSO
3.1. Os candidatos que não concordarem com o resultado da habilitação poderão apresentar recurso administrativo, nos termos previstos no Edital.
3.2. O prazo para apresentação de recurso contra a habilitação ou inabilitação será até o dia 24 de setembro de 2026, conforme Cronograma constante do Anexo III do Edital.
3.3. O recurso deverá indicar, de forma objetiva, os motivos pelos quais o candidato entende que a decisão de inabilitação deve ser revista, podendo ser acompanhado dos documentos pertinentes, quando cabíveis.
3.4. Os recursos deverão ser apresentados no local e horário definidos para recebimento das candidaturas, perante o setor responsável pelo protocolo, observadas as disposições do Edital.
3.5. Os recursos serão analisados pela Comissão responsável pelo procedimento, sendo posteriormente divulgado o resultado definitivo da habilitação, conforme o Cronograma do Edital.
- DA SEGUNDA ETAPA
4.1. Somente participarão da Segunda Etapa os candidatos que forem considerados definitivamente habilitados após o encerramento da fase recursal.
4.2. A Segunda Etapa será composta pela avaliação classificatória e entrevista, nos termos do Anexo II – Critérios de Avaliação e Pontuação.
4.3. A avaliação terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, observados os critérios e respectivos pesos estabelecidos no Anexo II do Edital.
4.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, conforme Cronograma do Edital, em local e horários que serão divulgados pela Administração Municipal.
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