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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 43

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

GABINETE DO PREFEITO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 112/2026-1 DO IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINO FINAL DO LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 112/2026-1 DO IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINO FINAL DO LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2026

Com fundamento no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 9, de 22 de setembro de 2014), ficam os contribuintes do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a que se referem os arts. 3° a 21 e da Taxa de Coleta, Remoção e Destino Final do Lixo, arts. 58 a 61, NOTIFICADOS do lançamento referente ao exercício de 2026, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), até o vencimento em 30 de outubro de 2026; ou em 2 (duas) parcelas, com vencimento nas seguintes datas: 30 de outubro de 2026; e 30 de novembro de 2026. O recolhimento ocorrerá na via bancária ou eletrônica, para o que os DAMs – Documentos de Arrecadação Municipal deverão ser entregues em domicílio nos dias subsequentes à publicação desta. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no Setor Municipal de Tributação, de segunda a sextafeira, no horário das 7 (sete) às 13 (treze) horas, onde também poderá ser feita a regularização cadastral, mediante apresentação de CPF, comprovante de residência do proprietário ou possuidor, certidão de registro de compra e venda ou de título e documentos do imóvel.

Cerro Corá, 23 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO as ações de acompanhamento pedagógico já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, especialmente junto às turmas do 2º ano do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN, a Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização, de natureza administrativa e pedagógica, destinada ao planejamento, à articulação, à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para assegurar continuidade, articulação e acompanhamento às ações voltadas à alfabetização das crianças e às estratégias de recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º A estrutura será composta pelos profissionais abaixo relacionados, todos pertencentes ao quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino, no cargo de professor e com jornada de 30 (trinta) horas semanais:

I – Alizandra de Assis Cândido Lopes , no exercício da função de Coordenadora Pedagógica Geral;

II – Ana Maria Canário de Brito , no exercício da função de Coordenadora de Sistemas e designada como Ponto Focal da Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação;

III – Carlos André Alves da Silva , no exercício da função de Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais e Articulador Municipal da Política de Alfabetização;

FRANCIELDSON CARLOS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças e Tributação Portaria nº 014/2025-GP

Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 4E31B4ED

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 0702/2026-GP ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 0702/2026-GP Cerro Corá/RN em 18 setembro de 2026

Institui a Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Corá/RN, designa seus integrantes e estabelece suas atribuições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre União, Estado e Município;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a capacidade de planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a importância de articular a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a formação continuada, a avaliação e as estratégias de recomposição das aprendizagens, respeitadas as especificidades de cada etapa;

IV – Charlene Aparecida Silva Brazão , no exercício da função de Assessora Pedagógica da Educação Infantil;

V – Felipe Dantas da Silva , no exercício da função de Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental, com atuação articulada ao Articulador Municipal no acompanhamento das ações de alfabetização.

§ 1º Os profissionais relacionados neste artigo exercerão as atribuições da estrutura de forma integrada às funções que desempenham na Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A distribuição do tempo de trabalho destinado às atividades de alfabetização observará as atribuições de cada integrante, o planejamento da Secretaria e as demandas de acompanhamento da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Compete à Estrutura Municipal de Coordenação da Política de Alfabetização:

I – Planejar, articular e acompanhar as ações da política de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

II – Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;

III – Promover a articulação entre Secretaria, equipes gestoras, supervisores, professores e demais profissionais envolvidos;

IV – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens, com atenção especial às turmas do ciclo de alfabetização;

V – Acompanhar e analisar resultados de avaliações e diagnósticos de aprendizagem, utilizando-os como subsídio ao planejamento pedagógico;

VI – Propor e acompanhar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VII – colaborar com o planejamento e o acompanhamento das ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização; VIII – apoiar as unidades escolares na organização de estratégias pedagógicas e ambientes de incentivo à leitura;

IX – Acompanhar a utilização pedagógica de materiais e programas destinados à alfabetização;

X – Realizar visitas de acompanhamento às unidades escolares;

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