DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
XI – sistematizar registros, dados, evidências e informações referentes às ações desenvolvidas;
XII – elaborar relatórios de acompanhamento que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria; XIII – promover a articulação entre as ações municipais e as políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração.
Art. 5º À Coordenadora de Sistemas, na condição de Ponto Focal da Alfabetização, compete coordenar institucionalmente a estrutura responsável pela implementação e pelo acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, articular o trabalho de seus integrantes, acompanhar o planejamento e a execução das ações e manter a interlocução entre a política de alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as ações desenvolvidas em regime de colaboração.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Coordenadora de Sistemas e Ponto Focal da Alfabetização contará com o apoio da Coordenadora Pedagógica Geral, especialmente na articulação, orientação e acompanhamento pedagógico das ações de alfabetização, de modo a assegurar sua integração às demais políticas, programas e ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º Ao Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais e Articulador Municipal compete acompanhar as ações de alfabetização no Ensino Fundamental, articular as iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, apoiar professores e equipes pedagógicas, acompanhar resultados de aprendizagem, colaborar com as formações e participar do planejamento das intervenções pedagógicas.
Art. 7º À Assessoria Pedagógica da Educação Infantil compete contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental I, respeitadas as especificidades da etapa, especialmente no que se refere às experiências de oralidade, literatura, linguagem e cultura escrita.
Art. 8º À Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental compete colaborar com o acompanhamento das unidades escolares, com a sistematização de informações, registros e evidências e com o monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, atuando de forma articulada ao Articulador Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 9º As atividades da estrutura serão desenvolvidas no âmbito da jornada de trabalho dos servidores que a integram, cabendo à Secretaria Municipal de Educação organizar o tempo destinado às ações de alfabetização de modo compatível com as atribuições de cada profissional.
a)Processo: 075/2025; b) Contrato nº 093/2026 , firmado em 31/08/2026, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL e PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 41.964.044/0001-19; c) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de obras, reformas, adequação e manutenção predial civil, elétrica, mecânica e serviços comum de engenharia de baixa complexidade técnica e operacional, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, por meio do desconto dos preços estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN (Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Coronel Ezequiel/RN; d) Fundamento Legal : nº 14.133/2021 e alterações e vincula-se a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 ; e) Vigência : será de até 28 de agosto de 2027, contados a partir da data de sua assinatura; f) Valor Global : R$ 4.750.000,00 g) Signatários: pelo Contratante, THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO e, pelo Contratado, PEDRO PAULO PESSOA MORENO.
Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: BAD8EBED
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 006/2025
O MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o SR. THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO, torna pública a celebração do 1° Termo aditivo à Ata de Registro de Preços n° 006/2025, firmado com a empresa: POTIGUAR POCOS ARTESIANOS LTDA, CNPJ: 50.078.143/0001-94 para fins de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 006/2025, por 12 meses, a partir de 06 de setembro de 2026 e 06 de setembro de 2027, com a renovação das quantidades originais registradas na ata, verificando-se as disposições contidas no artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021 e nos arts. 13, inciso IX, e 20, §1º, do Decreto Municipal nº 161/2024.
Coronel Ezequiel/RN, 04 de setembro de 2026.
Art. 10 . As ações desenvolvidas deverão ser registradas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante instrumentos como planos de ação, relatórios técnicos, registros de reuniões e formações, instrumentos diagnósticos, dados de avaliação, registros de visitas e demais evidências pertinentes.
Art. 11 . A estrutura instituída por esta Portaria integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma articulada às demais coordenações, assessorias e unidades escolares.
Art. 12 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 9576DDE5
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: C26388AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2026
Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 046/2026, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem, instalação, operação assistida e suporte técnico de sistema de projeção audiovisual, compreendendo projetor multimídia, tela de projeção e estrutura de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 44