DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Altera o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 699, de 13 de outubro de 2022, para adequar o vencimento-base dos Secretários Escolares da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GOIANINHA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 699, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 2º O vencimento-base da categoria dos Secretários Escolares da Rede Municipal de Educação fica fixado em R$ 3.317,39 (três mil, trezentos e dezessete reais e trinta e nove centavos). ‖ (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 699, de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as respectivas fontes de recursos e vinculações legais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Goianinha/RN, 24 de setembro de 2026
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 6DCA2BB7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA LEI Nº 2.415/2026
_______ Chefe do Executivo
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 24 de setembro de 2026
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino
LEI N.º 2.415/2026
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2026, para reajustar a remuneração da função de Coordenador Pedagógico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GOIANINHA ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2026, exclusivamente quanto à remuneração da função de Coordenador Pedagógico, que passa de R$ 3.071,19 (três mil, setenta e um reais e dezenove centavos) para R$ 4.617,47 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), mantidos inalterados o quantitativo de vagas e a carga horária semanal atualmente estabelecidos.
Art. 2º. Em razão da alteração prevista no art. 1º desta Lei, a correspondente linha do Anexo I da Lei Municipal nº 2.377/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
| CARGO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | C.H. SEMANAL |
|---|---|---|---|
| Coordenador Pedagógico |
29 | R$ 4.617,47 | 40h |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas à manutenção e
ao desenvolvimento da educação básica, observadas as fontes de recursos, vinculações e demais disposições da legislação aplicável. Art. 4º. O Poder Executivo promoverá as adequações orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias à execução desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua vigência.
Goianinha/RN, 24 de setembro de 2026
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR
Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 6D4388AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 24090001/2025 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA FORT FRIO COME
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n° 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica FORT FRIO COMERCIO, LOCACOES E SERVICOS LTDA,CNPJ: 18.516.925/0001-55, sediada na na Rua Osorio, 6, Alto da Conceição, CEP: 59.600-280, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. WIGNO FRANCO FREITAS , brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação sob n° 03206016393DETRAN/RN, e inscrito no CPF sob nº 054.128.684-60, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato n° 24090001/2025 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, com reposição de peças e acessórios originais ou de primeira linha, em atendimento as necessidades da manutenção de toda frota oficial que está à disposição da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE PRORROGAÇÃORENOVAÇÃO:
- O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o
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