DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Municipal de SAN serão eleitas as entidades/instituições representativas para a continuidade e conclusão do primeiro mandato.
Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão de transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário Geral.
§1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil, que comporá o COMSEA, a ser submetida ao(à) Prefeito(a), observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§2º A Comissão terá prazo de 45 dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil do COMSEA, ao Chefe do poder Executivo.
Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Presidência;
III – Secretaria Geral;
IV - Secretaria Executiva;
V - Câmaras Temáticas;
VII - presidir a CAISAN Municipal.
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;
III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo COMSEA; V- Instituir e manter banco de dados.
VI - Grupo de Trabalho.
Seção I
Do(a) Presidente e da Secretaria Geral
Art. 7° - O COMSEA será presidido por um(a) representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado(a) pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos(as) conselheiros(as), o(a) Secretário(a)-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o(a) novo(a) Presidente(a) do COMSEA.
Art. 8° - Ao(À) Presidente(a) incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA.; II – representar externamente o COMSEA.;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho, estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.
Art. 9°. Compete à Secretaria-Geral assessorar o COMSEA: Parágrafo Único: O(A) Secretário(a) Municipal de Assistência Social será a Secretária Geral do COMSEA.
Art. 13. Incumbe ao(à) Secretário(a)-Executivo do COMSEA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo(a) Presidente(a) e pelo(a) Secretário(a)-Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar, como observadores nas reuniões do COMSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16. O COMSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do COMSEA serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art.10- Ao(À) Secretário(a)-Geral incumbe:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN as propostas do COMSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o COMSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN , das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19. Fica revogado o Decreto 015/2025 de 09 de outubro de 2025.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-Sept Rosado/RN, em 16 de setembro de 2026
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: DB03C6AD
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
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