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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 61

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Maria Das Dores Alves e Silva, por meio do qual solicita o pagamento do adicional constitucional de férias;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RESOLVE:

Gabinete do Prefeito de Itaú/RN, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por:

Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 9C947F36

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 312/2026

Concede ao servidor Flávio Cesário Marques o pagamento do adicional constitucional de férias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 367/2010 - Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Itaú/RN, que assegura aos profissionais do magistério o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso escolar;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Flávio Cesário Marques, por meio do qual solicita o pagamento do adicional constitucional de férias;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor público FLÁVIO CESÁRIO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 650.,*4-25, ocupante do cargo Professor Especializado, matrícula nº 493, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 1/3 (um terço) de férias correspondente a sua remuneração por 30 (trinta) dias de serviço, mais 1/3 (um terço) de férias correspondente a sua remuneração por 15 (quinze) dias de serviço, referente ao período aquisitivo de 02/05/2025 a 01/05/2026** .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itaú/RN, em 23 de setembro de 2026.

Art. 1º CONCEDER a servidora pública MARIA DAS DORES ALVES E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 876.,*4-00, ocupante do cargo Professor Especializado, matrícula nº 400, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 1/3 (um terço) de férias correspondente a sua remuneração por 30 (trinta) dias de serviço, referente ao período aquisitivo de 01/06/2025 a 31/05/2026** .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itaú/RN, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: C42CFE8F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 314/2026

Concede férias a servidora pública Celivânia de Oliveira Fernandes Andrade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 77 e 78 da Lei Municipal nº 202/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias a servidora pública CELIVÂNIA DE OLIVEIRA FERNANDES ANDRADE , inscrita no CPF sob o nº 024..*4-69, matrícula n° 392, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 , para gozo no período de 05/10/2026 a 03/11/2026** .

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 00B08586

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 313/2026

Art. 2º Fica autorizado o setor competente a proceder com o pagamento do respectivo adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucional, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Concede a servidora Maria Das Dores Alves e Silva o pagamento do adicional constitucional de férias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 367/2010 – Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Itaú/RN, que assegura aos profissionais do magistério que se encontrem no exercício de função de apoio pedagógico o direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem usufruídos no período destinado às férias coletivas, durante o recesso escolar;

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 24 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: AF7665B5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 315/2026

Concede férias ao servidor público Edson Alves de Lima e dá outras providências.

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