DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 77 e 78 da Lei Municipal nº 202/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor público EDSON ALVES DE LIMA , CPF Nº 664..*4-53, matrícula n° 490, ocupante do cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, referente ao período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 , para gozo no período de 01/10/2026 a 30/10/2026** .
Art. 2º Fica autorizado o setor competente a proceder com o pagamento do respectivo adicional de 1/3 (um terço) de férias constitucional, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Em razão da presente retificação, o art. 1º da Portaria nº 296/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º CONCEDER à servidora, Sra. EVANDIA ALVES SOARES , inscrita no CPF sob o nº 198..*8-06, ocupante do cargo de Professor Graduado, matrícula nº 466, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o adicional constitucional de férias correspondente a 1/3 (um terço) de sua remuneração, referente ao período aquisitivo de 20/07/2025 a 19/07/2026** , em razão do direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, nos termos da Lei Municipal nº 367/2010.‖
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 296/2026 que não foram expressamente modificadas por esta Retificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 24 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 24 de setembro de 2026.
JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO
JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 7345A430
Prefeito Municipal
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 146E4E19
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 316/2026
Retifica a Portaria nº 296/2026, que concede à servidora Evandia Alves Soares o pagamento do adicional constitucional de férias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, II da Lei Municipal nº 367/2010 – Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Itaú/RN, que assegura aos profissionais do magistério que se encontrem no exercício de função de apoio pedagógico o direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem usufruídos no período destinado às férias coletivas, durante o recesso escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria nº 296/2026, para adequá-la ao disposto na legislação municipal aplicável à servidora;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 317/2026
Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a servidora pública Maria Rozenilda Nunes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 202/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio pelo período de 3 (três) meses a servidora pública MARIA ROZENILDA NUNES , CPF Nº 051..*4-89, matrícula n° 1099, ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2024 , para gozo no período de 01/10/2026 a 31/12/2026.**
Art. 2º Durante o período de licença-prêmio, a servidora fará jus à remuneração prevista na legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 296/2026, de 03 de setembro de 2026, para que, onde se lê:
―CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 367/2010 - Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Itaú/RN, que assegura aos profissionais do magistério o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso escolar;‖
Leia-se:
― CONSIDERANDO o disposto no art. 44, II da Lei Municipal nº 367/2010 – Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Itaú/RN, que assegura aos profissionais do magistério que se encontrem no exercício de função de apoio pedagógico o direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem usufruídos no período destinado às férias coletivas, durante o recesso escolar;‖
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 24 de setembro de 2026.
JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 35F94EFC
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02109001/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 62