DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Itaú/RN, 24 de setembro de 2026.
DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES DANTAS Presidente do CMDCA
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 7404779C
(...) 4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa 21.254.158 AIRAN CRISANTO PONTES , inscrita no CNPJ/MF nº.21.254.158/0001-68, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , para contratação de show da Cia festa encantada para o evento dia das crianças, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, nas Escolas Municipais de Jandaíra/RN . (...)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2026 – PMJ/RN
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 071/2026 – PMJ/RN
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.
CONTRATADA: NEW CONSTRUTORA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF nº. 18.XXX.XXX/0001-63.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar a obra de reforma da quadra de esportes na comunidade de Trincheiras. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 255.781,22 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 de setembro de 2026 a 23 de maio de 2027.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026.
Jandaíra/RN, 24 de setembro de 2026.
Município de Jandaíra/RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante
New Construtora LTDA CNPJ/MF : 18.XXX.XXX/0001-63 KLERYSON ALVES PEREIRA Representante Legal/ Contratada
Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 2F12338F
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000049/2026– PMJ/RN
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(...) 4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor do UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN , inscrita no CNPJ/MF nº 00.596.662/0001-76, pelo valor de R$ 1.777,00 (um mil setecentos e setenta e sete reais) , para contratação de serviço depagamento de renovação da anuidade/2026 – UNDIME/RN (União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande Do Norte). (...)
Jandaíra/RN, 24 de setembro de 2026.
REGINALDO VITORINO DA SILVA
Jandaíra/RN, 24 de setembro de 2026.
REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 00F6334F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 121/2026 EMPENHO Nº 244/2026, 245/2026, 278/2026 E 279/2026.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza da empresa fornecedora, além disso, o risco à descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, e os impactos disso ao pleno funcionamento das atividades escolares, exatamente no que diz respeito à oferta da merenda escolar, que possibilita, inclusive, que os alunos permaneçam por mais tempo na escola, ampliando assim as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento, frente ao regime de tempo integral.
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, tendo em vista que a fornecedora adiante indicada possui porte de ME, segundo a consulta efetivada junto à Receita Federal em relação ao CNPJ da referida, estando, assim, em consonância com a disposição legal, inclusive, diante do risco de descontinuidade, conforme e-mail enviado ao ente público municipal.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à LEIRISMAR GOMES DA NOBREGA , inscrita no CPF sob o nº. 045.306.794-89, relativamente aos empenhos de nº 244/2026, 245/2026, 278/2026 e 279/2026 , no valor de R$ 11.984,15 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) , correspondentes às Notas Fiscais de nº 145765, 145764, 147352 e 147321 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.
A adoção da presente medida é justificada por todos os aspectos expostos ao longo deste Ato Administrativo, especialmente em consonância com o Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias
Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 9400F5BE
Janduís/RN, 24 de setembro de 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000050/2026 – PMJ/RN
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: F3F8ED82
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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