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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 66

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 122/2026 EMPENHO Nº 131/2026

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do objeto contratado, consistente no fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores destinados à manutenção da frota de veículos do Município, insumos indispensáveis para garantir as condições adequadas de funcionamento, segurança e circulação dos veículos utilizados na prestação dos serviços públicos municipais; CONSIDERANDO que eventual descontinuidade no fornecimento dos referidos materiais poderá comprometer a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, ocasionando a indisponibilidade de veículos e, consequentemente, prejudicando a continuidade e a eficiência de serviços públicos que dependem diretamente do regular funcionamento dos veículos pertencentes ou vinculados à Administração Municipal;

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à C J PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.914.686/0001/39, relativamente ao empenho de nº 131/2026 , no valor de R$ 20.960,00 (vinte mil, novecentos e sessenta reais) , correspondentes à Nota Fiscal de nº 1968 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.

A adoção da presente medida encontra fundamento considerando a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos e assegurar a regular manutenção e operacionalidade da frota municipal, determina-se o prosseguimento da presente medida, com a adoção das providências necessárias à realização do pagamento, bem como das respectivas publicações e comunicações aos órgãos de controle competentes, na forma da legislação aplicável.

Janduís/RN, 24 de setembro de 2026.

ANTÔNIO DÁRIO ARRUDA DUARTE

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuaria e Recursos Hídricos.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: B0224D36

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 123/2026 EMPENHO Nº 25/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do objeto contratado, consistente no fornecimento de fardamento destinado aos integrantes da Guarda Municipal, material necessário à adequada identificação dos agentes públicos no exercício de suas atribuições, contribuindo para a padronização, apresentação e organização da corporação; CONSIDERANDO que o regular fornecimento dos fardamentos é necessário para assegurar que os integrantes da Guarda Municipal disponham dos uniformes e demais peças que compõem sua

indumentária funcional, possibilitando o adequado desempenho de suas atividades e a necessária identificação perante a população; Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.312.804/0001-00, relativamente ao empenho de nº 25/2026 , no valor de R$ 13.708,80 (treze mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) , correspondentes à Nota Fiscal de nº 429 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.

A adoção da presente medida encontra fundamento considerando a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos e assegurar o adequado fornecimento dos uniformes destinados aos integrantes da Guarda Municipal, determina-se o prosseguimento da presente medida, com a adoção das providências necessárias à realização do pagamento, bem como das respectivas publicações e comunicações aos órgãos de controle competentes, na forma da legislação aplicável. Janduís/RN, 24 de setembro de 2026.

TARCÍSIO BANDEIRA FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 5B6DDFC6

GABINETE DO PREFEITO .JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 124/2026 EMPENHO Nº 431/2026, 432/2026, 439/2026, 440/2026, 360/2026, 361/2026, 321/2026 E 331/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO que eventual descontinuidade no fornecimento do gás de cozinha poderá ocasionar a paralisação ou comprometimento das atividades que dependem diretamente desse insumo, afetando o regular funcionamento dos serviços públicos municipais e podendo ocasionar prejuízos ao atendimento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP , tendo em vista tratar-se de insumo de utilização contínua e indispensável ao adequado funcionamento das unidades municipais, especialmente em atividades que envolvam o preparo e fornecimento de alimentação; Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à A A DUARTE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.897.241/0001-02, relativamente aos empenhos de nº 431/2026, 432/2026, 439/2026, 440/2026, 360/2026, 361/2026, 321/2026 e 331/2026 , no valor de R$ 9.126,42 (nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) , correspondentes às Notas Fiscais de nº 656, 657, 664, 663, 629, 628, 631 e 630 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.

A adoção da presente medida encontra fundamento considerando a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos e assegurar o regular fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP às unidades municipais, determina-se o prosseguimento da presente medida, com a adoção das providências necessárias à realização do pagamento, bem como das respectivas publicações e comunicações aos órgãos de controle competentes, na forma da legislação aplicável.

Janduís/RN, 24 de setembro de 2026.

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