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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 69

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 24 de setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 9751E8B0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 439, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e, ainda;

CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei Municipal n° 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO E LTCAT MUNICIPAL ;

CONSIDERANDO ainda o teor do Processo Eletrônico n° 05001.000581/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento) sobre salário-base à servidora LAURA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA , inscrita no CPF/MF sob o nº 124..-**, ocupante do cargo Psicóloga, mat.: 1315943, que atualmente está desenvolvendo suas atividades no Centro Clínico Dr Maurino Silva - conforme expresso no ofício nº 546/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seu efeito válido retroativo ao dia 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 24 de setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e, ainda;

CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei Municipal n° 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO E LTCAT MUNICIPAL ;

CONSIDERANDO ainda o teor do Processo Eletrônico n° 05001.000619/2026

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento) sobre salário-base à servidora AISY AZEVEDO DOS SANTOS , inscrita no CPF/MF sob o nº 058..-**, ocupante do cargo Fisioterapeuta, mat.: 1315897, que atualmente está desenvolvendo suas atividades no Centro de Reabilitação Wilde Santos de Medeiros - conforme expresso no ofício nº 567/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seu efeito válido retroativo ao dia 02 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE . Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 24 de setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: CB81768B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 441, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V, art. 65 da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, c/c inciso IV, PU do art. 105 da mesma norma.

CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293, de 02 de maio de 2017, que regulamenta a concessão de diárias no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências; (texto consolidado); CONSIDERANDO a atualização dos valores das diárias ocorrida através do Decreto Municipal nº 2.190, de 16 de março de 2026.

RESOLVE :

Art. 1º Conceder ao senhor SAMUEL AZEVEDO SANTOS DE MEDEIROS , matrícula nº 2196, servidor ocupante do cargo de Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social , ½ (meia) diária, valor unitário de diária R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ficando na importância de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais ), com objetivo da participação do Secretário na reunião ordinária do COEGEMAS-RN, e visita na SETHAS (Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte) no Setor de Cadastro Único, no dia 24 de setembro de 2026 na cidade de Natal/RN.

Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: A1D2A972

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 440, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º A participação do Secretário na referida viagem se faz para o fortalecimento da gestão da política de Assistência Social, as atividades têm como objetivo promover o alinhamento das ações entre Estado e Municípios, possibilitar a troca de informações e experiências, bem como contribuir para o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao Cadastro Único e das ações de proteção social e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.

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