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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 73

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;

Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora Francisca Umbelina da Silva Alves , com matrícula no 137372-2 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, suas férias regulamentares.

Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 02/06/2025 a 01/06/2026, com o período de gozo de 01/10/2026 a 30/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 31/10/2026 .

Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.

Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 1B47E0EF

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 109 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N° 109 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;

Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo servidor não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;

Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;

Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o

Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora Edilânia da Silva Gonçalves , com matrícula no 137791-4 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, suas férias regulamentares.

Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 02/03/2025 a 01/03/2026, com o período de gozo de 01/10/2026 a 30/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 31/10/2026 .

Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.

Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 4CF47989

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2026 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. 74, IV

A Comissão de Contratação do Município de Jucurutu/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 29 de setembro de 2026, nos sites: https://www.jucurutu.rn.gov.br, www.pncp.gov.br , será disponibilizado o Edital para o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviço de transporte intermunicipal para atender demandas gerais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jucurutu/RN. Os requerimentos e documentos de habilitação PARA CREDENCIAMENTO serão enviados para o e- mail: [email protected], a partir do dia 30 de setembro de 2026 , ficando o presente credenciamento aberto permanentemente para os possíveis interessados. Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail: [email protected]

Jucurutu/ RN, 24 de setembro de 2026.

JANAT ÉRIKA FERNANDES DE MEDEIROS Presidente (Assinado Digitalmente)

ADRIANO MOURA DA SILVA VALDINEZ VIEIRA DA SILVA
Membro Membro
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Jânat Érika Fernandes de Medeiros
Código Identificador:844C0B51

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUCURUTU - PREVI PORTARIA Nº 35/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

―CONCEDE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR‖

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