DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: FLAVIO PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.063.945/0001-41; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual de acréscimo quantitativo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento nos arts 124, I, b c/c 125 da Lei 14.133, de 2021; VALOR DO ADITAMENTO: Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 160.110,00 (cento e sessenta mil, cento e dez reais), com o acréscimo de R$ 32.022,00 (trinta e dois mil, e vinte e dois reais) ora aditivado. O quantitativo e o valor indicados correspondem à estimativa global do item 03 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA Nº CBO 9511-05 no Credenciamento, sendo os serviços executados conforme a necessidade da Administração, mediante Ordem de Serviço, não constituindo garantia de quantitativo individual a cada credenciado ; VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do aditivo; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva - pelo Contratante e Flavio Pereira da Silva – pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 24 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: C2EA8EA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 243/2024 CREDENCIAMENTO 001/2024 – PROCESSO Nº 22040001/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: FRANCISCO ANDRE PEREIRA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.066.242/0001-77; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual de acréscimo quantitativo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento nos arts 124, I, b c/c 125 da Lei 14.133, de 2021; VALOR DO ADITAMENTO: Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 160.110,00 (cento e sessenta mil, cento e dez reais), com o acréscimo de R$ 32.022,00 (trinta e dois mil, e vinte e dois reais) ora aditivado. O quantitativo e o valor indicados correspondem à estimativa global do item 03 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA Nº CBO 9511-05 no Credenciamento, sendo os serviços executados conforme a necessidade da Administração, mediante Ordem de Serviço, não constituindo garantia de quantitativo individual a cada credenciado ; VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do aditivo; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva - pelo Contratante e Francisco André Pereira – pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 24 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 3C366C71
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 249/2024 CREDENCIAMENTO 001/2024 – PROCESSO Nº 22040001/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: FABIO JUNIOR BEZERRA DE ASSIS 04621091433, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.110.477/0001-20; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual de acréscimo quantitativo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento nos arts 124, I, b c/c 125 da Lei 14.133, de 2021; VALOR DO ADITAMENTO: Com a alteração, o valor da contratação passará
a ser R$ 160.110,00 (cento e sessenta mil, cento e dez reais), com o acréscimo de R$ 32.022,00 (trinta e dois mil, e vinte e dois reais) ora aditivado. O quantitativo e o valor indicados correspondem à estimativa global do item 03 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA Nº CBO 9511-05 no Credenciamento, sendo os serviços executados conforme a necessidade da Administração, mediante Ordem de Serviço, não constituindo garantia de quantitativo individual a cada credenciado ; VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do aditivo; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva - pelo Contratante e Fabio Junior Bezerra de Assis – pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 24 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 1D9656D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO 093/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2021 – PROC. ADMIN. MJ/RN N° 22060001/2021
CONTRATANTE: Município de Jucurutu – RN; CONTRATADA: DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 30.248.766/0001-50); OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo destinado a ―EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MÉTODOS E SOFTWARES DE CONTROLE‖; VIGÊNCIA: 04 de agosto de 2026 a 03 de agosto de 2027; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – pelo Contratante e Mavinier Emanuel Araújo de Medeiros – pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 03 de agosto de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: EF46D26F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2026 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, especialmente a Lei Municipal nº 349/2021,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 349/2021 instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Lagoa D’Anta/RN;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 349/2021, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui instrumento de natureza contábil destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o art. 16 da Lei Municipal nº 349/2021 estabelece expressamente que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, competindo a este deliberar sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 75