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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 76

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

CONSIDERANDO que o art. 18 da mesma Lei atribui à Secretaria ou órgão municipal gestor o dever de prestar contas anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como de dar vistas e prestar as informações solicitadas, e que o art. 19 confere ao Chefe do Poder Executivo competência para estabelecer normas de organização e operacionalização do Fundo;

CONSIDERANDO que a designação de agente responsável pela gestão administrativa do Fundo constitui medida de organização interna necessária à execução das atribuições legalmente conferidas à Secretaria Municipal de Assistência Social, não se confundindo com a criação ou o provimento de cargo público autônomo;

CONSIDERANDO que a função de Gestora do Fundo, nos termos desta Portaria, não constitui função gratificada nem gera remuneração adicional, tratando-se de encargo administrativo vinculado ao exercício da titularidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ao qual a própria Lei Municipal nº 349/2021 atribui o gerenciamento do Fundo;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 349/2021 não estabelece vedação à designação da titular da Secretaria Municipal de Assistência Social como responsável pela gestão administrativa do Fundo, devendo essa atuação respeitar as competências deliberativas do CMDI, a finalidade legal dos recursos e as normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sra. Josilma Guedes Lopes, CPF nº 941.967.88491, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, como responsável pela execução dos atos administrativos, orçamentários, financeiros e de prestação de contas inerentes ao gerenciamento do Fundo, observadas a Lei Municipal nº 349/2021, as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e as demais normas aplicáveis.

§ 1º A designação prevista no caput decorre da vinculação legal do gerenciamento do Fundo à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 349/2021, não importando criação, transformação ou provimento de cargo público, emprego público ou função gratificada.

§ 2º O exercício da função de Gestora do Fundo não enseja, por si só, o pagamento de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória, constituindo encargo administrativo exercido em razão da titularidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Compete à Gestora, sem prejuízo das atribuições legalmente conferidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI:

I - adotar as providências necessárias à execução administrativa, orçamentária e financeira dos recursos do Fundo, em conformidade com as deliberações do CMDI;

II - acompanhar a movimentação, aplicação e controle dos recursos vinculados ao Fundo;

III - promover, em articulação com os setores competentes da Administração Municipal, os registros contábeis e os procedimentos necessários à regular execução das receitas e despesas;

IV - prestar contas anualmente ao CMDI acerca da gestão do Fundo, bem como dar vistas e prestar as informações que forem regularmente solicitadas, na forma do art. 18 da Lei Municipal nº 349/2021; e V - zelar pela observância da finalidade legal do Fundo e das normas de direito financeiro, contabilidade pública, controle interno e prestação de contas.

Parágrafo único. A gestão administrativa de que trata este artigo não substitui nem restringe a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, conforme expressamente previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 349/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Lagoa D’Anta/RN, em 23 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: 963BDF9E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 070/2026 - GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 282, de 23 de abril de 2015,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 282/2015 reestrutura a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê, entre os seus instrumentos, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 72 da Lei Municipal nº 282/2015, o Fundo destina-se à captação e à aplicação de recursos segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, cabendo a este, ainda, nos termos do art. 9º, inciso XII, o gerenciamento do Fundo e a alocação de recursos na forma legal;

CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Municipal nº 282/2015 determina que a movimentação da conta do Fundo observará deliberação do CMDCA e as disposições do respectivo Plano de Aplicação;

CONSIDERANDO que o art. 78 da Lei Municipal nº 282/2015 estabelece expressamente que o Fundo fica subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que o art. 79 da Lei Municipal nº 282/2015 atribui diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social competências de execução administrativa, orçamentária e financeira do Fundo, inclusive coordenação da aplicação dos recursos, apresentação de demonstrações ao CMDCA, emissão e assinatura de documentos de execução da despesa, manutenção de controles e encaminhamento de relatórios;

CONSIDERANDO , ainda, que o art. 84 da Lei Municipal nº 282/2015 atribui ao Secretário Municipal de Assistência Social a apresentação ao CMDCA do quadro de aplicação dos recursos do Fundo após a promulgação da Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO que, diante dessa disciplina legal, a função de Gestor do Fundo não constitui cargo público autônomo nem função gratificada, mas encargo administrativo inerente e vinculado ao exercício da chefia da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem criação de nova investidura ou vantagem remuneratória;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 282/2015 não contém vedação à formalização, por ato do Chefe do Poder Executivo, da designação do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social como Gestor do Fundo, sendo tal designação compatível com as atribuições expressamente previstas nos arts. 78, 79 e 84 da própria Lei;

CONSIDERANDO , por fim, que a designação administrativa não afasta, substitui ou restringe as competências deliberativas, fiscalizatórias e de gerenciamento atribuídas ao CMDCA pela Lei Municipal nº 282/2015, devendo a execução dos recursos observar as deliberações do Conselho e o Plano de Aplicação;

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