DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSÉ NILDO GALDINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
V – análise e apropriação dos resultados educacionais; VI – avaliação da aprendizagem;
VII – educação inclusiva e equidade; VIII – educação integral;
IX – práticas pedagógicas e inovação educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão educacional e escolar, promovendo práticas de planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos profissionais da educação como instrumento de aprimoramento das práticas de gestão e do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços permanentes de estudo, reflexão, troca de experiências e construção coletiva de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV para o fortalecimento do trabalho pedagógico e da gestão democrática e participativa nas unidades escolares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN, a Formação Continuada para Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV, com o tema:
X – educação digital e competências previstas na BNCC;
XI – acompanhamento dos indicadores educacionais;
XII – planejamento de ações e intervenções pedagógicas no cotidiano escolar.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV:
I – coordenar e acompanhar a execução da Formação Continuada; II – elaborar e divulgar o cronograma dos encontros;
III – definir os conteúdos e estratégias formativas;
IV – designar formadores, mediadores e/ou responsáveis pelos encontros;
V – organizar os registros de frequência e participação; VI – acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
VII – emitir certificação aos participantes que cumprirem os requisitos estabelecidos.
Art. 8º A participação dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos nos encontros formativos deverá ser registrada mediante lista de frequência, constituindo requisito para fins de certificação.
Art. 9º A certificação será concedida aos participantes que atenderem aos critérios de frequência e participação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 10. As atividades da Formação Continuada poderão ser desenvolvidas por meio de:
I – estudos e exposições dialogadas;
―GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS: FORTALECENDO O TRABALHO NO CHÃO DA ESCOLA.‖
II – oficinas pedagógicas;
III – rodas de conversa;
IV – análise de resultados educacionais;
V – estudos de casos;
Art. 2º A Formação Continuada será realizada no período de 02 de fevereiro a 18 de dezembro de 2026, mediante encontros formativos bimestrais, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A formação terá carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas ao longo do período estabelecido nesta Portaria, contemplando momentos presenciais de estudo, reflexão, planejamento, acompanhamento e socialização de práticas. Art. 4º Constituem objetivos da Formação Continuada: I – fortalecer as competências de gestão dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos;
II – promover o acompanhamento sistemático do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares; III – ampliar os conhecimentos sobre planejamento, avaliação e acompanhamento da aprendizagem;
IV – estimular a análise dos resultados educacionais como instrumento para tomada de decisões pedagógicas; V – fortalecer o trabalho coletivo entre gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação; VI – promover a troca de experiências e a socialização de práticas pedagógicas exitosas;
VII – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; VIII – fortalecer práticas de inclusão, equidade, recomposição das aprendizagens e educação integral;
IX – favorecer a articulação entre as orientações da SEMEC/LV e as práticas desenvolvidas no cotidiano das escolas. Art. 5º A Formação Continuada terá como público-alvo:
I – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; II – coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
III – outros profissionais da educação, quando convidados ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º Os encontros formativos poderão contemplar, entre outros, os seguintes eixos temáticos:
I – gestão escolar e planejamento educacional;
II – acompanhamento pedagógico;
III – organização do trabalho pedagógico; IV – alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VI – planejamento coletivo;
VII – socialização de experiências;
VIII – elaboração de propostas e planos de intervenção pedagógica; IX – atividades práticas relacionadas ao cotidiano das unidades escolares.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 02 de fevereiro a 18 de dezembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Lagoa de Velhos/RN, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ NILDO GALDINO
Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 18E52F2D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Lagoa De Velhos/RN, e nos termos da alínea ―b)‖, do inciso I do art. 4º do Decreto nº. 011/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido ao servidor de matrícula nº 1029-1, Júlio Cesar de Oliveira, Conselheiro tutelar 1 (uma diária), para participar da formação continuada da escola de conselheiros do RN (4ª e 5ª oficinas), nos dias 21 e 22 de setembro do corrente ano, em Natal-RN,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 79