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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 79

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSÉ NILDO GALDINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

V – análise e apropriação dos resultados educacionais; VI – avaliação da aprendizagem;

VII – educação inclusiva e equidade; VIII – educação integral;

IX – práticas pedagógicas e inovação educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão educacional e escolar, promovendo práticas de planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos profissionais da educação como instrumento de aprimoramento das práticas de gestão e do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços permanentes de estudo, reflexão, troca de experiências e construção coletiva de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV para o fortalecimento do trabalho pedagógico e da gestão democrática e participativa nas unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN, a Formação Continuada para Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos, promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV, com o tema:

X – educação digital e competências previstas na BNCC;

XI – acompanhamento dos indicadores educacionais;

XII – planejamento de ações e intervenções pedagógicas no cotidiano escolar.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV:

I – coordenar e acompanhar a execução da Formação Continuada; II – elaborar e divulgar o cronograma dos encontros;

III – definir os conteúdos e estratégias formativas;

IV – designar formadores, mediadores e/ou responsáveis pelos encontros;

V – organizar os registros de frequência e participação; VI – acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;

VII – emitir certificação aos participantes que cumprirem os requisitos estabelecidos.

Art. 8º A participação dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos nos encontros formativos deverá ser registrada mediante lista de frequência, constituindo requisito para fins de certificação.

Art. 9º A certificação será concedida aos participantes que atenderem aos critérios de frequência e participação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 10. As atividades da Formação Continuada poderão ser desenvolvidas por meio de:

I – estudos e exposições dialogadas;

―GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS: FORTALECENDO O TRABALHO NO CHÃO DA ESCOLA.‖

II – oficinas pedagógicas;

III – rodas de conversa;

IV – análise de resultados educacionais;

V – estudos de casos;

Art. 2º A Formação Continuada será realizada no período de 02 de fevereiro a 18 de dezembro de 2026, mediante encontros formativos bimestrais, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º A formação terá carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas ao longo do período estabelecido nesta Portaria, contemplando momentos presenciais de estudo, reflexão, planejamento, acompanhamento e socialização de práticas. Art. 4º Constituem objetivos da Formação Continuada: I – fortalecer as competências de gestão dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos;

II – promover o acompanhamento sistemático do trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares; III – ampliar os conhecimentos sobre planejamento, avaliação e acompanhamento da aprendizagem;

IV – estimular a análise dos resultados educacionais como instrumento para tomada de decisões pedagógicas; V – fortalecer o trabalho coletivo entre gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação; VI – promover a troca de experiências e a socialização de práticas pedagógicas exitosas;

VII – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; VIII – fortalecer práticas de inclusão, equidade, recomposição das aprendizagens e educação integral;

IX – favorecer a articulação entre as orientações da SEMEC/LV e as práticas desenvolvidas no cotidiano das escolas. Art. 5º A Formação Continuada terá como público-alvo:

I – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; II – coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

III – outros profissionais da educação, quando convidados ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º Os encontros formativos poderão contemplar, entre outros, os seguintes eixos temáticos:

I – gestão escolar e planejamento educacional;

II – acompanhamento pedagógico;

III – organização do trabalho pedagógico; IV – alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VI – planejamento coletivo;

VII – socialização de experiências;

VIII – elaboração de propostas e planos de intervenção pedagógica; IX – atividades práticas relacionadas ao cotidiano das unidades escolares.

Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/LV, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 02 de fevereiro a 18 de dezembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Lagoa de Velhos/RN, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ NILDO GALDINO

Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 18E52F2D

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 096/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Lagoa De Velhos/RN, e nos termos da alínea ―b)‖, do inciso I do art. 4º do Decreto nº. 011/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido ao servidor de matrícula nº 1029-1, Júlio Cesar de Oliveira, Conselheiro tutelar 1 (uma diária), para participar da formação continuada da escola de conselheiros do RN (4ª e 5ª oficinas), nos dias 21 e 22 de setembro do corrente ano, em Natal-RN,

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