DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: B40BAE69
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 561/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal 365/2010, de 25 de maio de 2010, em seu Art. 41;
R E S O L V E:
ART. 1º . – Promover a mudança de classe da servidora pública municipal, FABRICIA THAYANE VALENTIM COSTA DA SILVA , ocupante do cargo de PROFESSORA , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , sob a matrícula 0007005 - 1, da classe F para G.
ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data.
ART. 3º . – Revogam-se as disposições ao contrário.
Montanhas/RN, em 24 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Deyvid Thierry de Oliveira Silva Código Identificador: 2D969C15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.291 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da lei orçamentaria anual do exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE /RN, no uso de suas atribuições: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Alegre/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, a incorporação de receitas orçamentárias por excesso de arrecadação no valor de R$
8.484.963,60 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), proveniente de excesso de arrecadação, em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a cobertura de despesas, conforme consta do Anexo I.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, 10 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
(reforço em rubricas orçamentárias com saldos insuficientes na previsão de gastos)
Unidade: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0591 – EXPANSÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Projeto/Atividade: 1031 – Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental Natureza da Despesa:
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................ R$ 8.484.963,60
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ..................... R$
8.484.963,60 Fonte de Financiamento: 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
ANEXO II INCORPORAÇÃO DE RECEITAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (incorporação em conformidade com o Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64)
| Fonte de Financiamento | Previsão Atual 2025 |
Previsão de Arrecadação até 12/2025 |
Previsão de Excedente |
|---|---|---|---|
| 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
815.198,00 |
9.300.161,60 | 8.484.963,60 |
NOTAS EXPLICATIVAS DAS METODOLOGIAS DE CÁLCULO UTILIZADAS
A metodologia de cálculo dos valores apresentados no ANEXO I, que corresponde a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço em rubricas orçamentárias de despesa, com saldos insuficientes na previsão de gastos, foi elaborado considerando o Termo de Compromisso para Execução de Ações Relativas ao novo PAC nº 962510/2024/FNDE/CAIXA , com cronograma da seguinte forma:
OBJETO: Construção de Escola em Tempo Integral Padrão FNDE 9 salas – Escola Municipal Professora Josiane Pereira de Souza, no Município de Monte Alegre/RN.
O Repassador transferirá ao Recebedor e/ou Unidade Executora, o Valor de R$ 9.300.161,60 (nove milhões, trezentos mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) de acordo com o Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
O valor previsto no Cronograma Físico-Financeiro para o exercício de 2025 era de R$ 6.329.816,21 (Seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), e foi aberto o Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.550.615,21 (cinco milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos) autorizado pela Lei nº 1.241 de 13 de junho de 2025, e Decreto n° 40 de 17 de junho de 2025, porém não houve início da Obra e nem registro de arrecadação no Exercício de 2025. Não sendo possível a simples Reabertura no Exercício de 2026, por se tratar de crédito suplementar, e não atende aos critérios dispostos no Art. 167, § 2º da Constituição Federal .
Art. 167, § 2º ―Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício , caso em que, reabertos nos limites de seus saldos , serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Consta no orçamento vigente no exercício de 2026, a previsão de arrecadação da Fonte de recurso 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, um total de R$ 815.198,00 (oitocentos e quinze mil cento e noventa e oito reais), assim sendo necessário a abertura do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.484.963,60 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) .
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: F521D192
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.292 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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