DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Denomina de ―Rua LUIZ ANTÔNIO AGUIAR‖ a Rua Projetada especificada como Lote 09, remanescente à margem direita da Rua João Elisio Ubarana, no sentido Centro/Bairro Conjunto Barrenta, paralela a Rua Iarandir de Aguiar, em Monte Alegre e dá outras providências.
O VEREADOR FAGNER FERREIRA DA SILVA, DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de ― Rua LUIZ ANTÔNIO AGUIAR ‖ a Rua Projetada especificada como Lote 09, remanescente à margem direita da Rua João Elisio Ubarana, no sentido Centro/Bairro Conjunto Barrenta, paralela a Rua Iarandir de Aguiar, em Monte Alegre, área recentemente desmembrada de imóvel de titularidade da Senhora Maria Claudete Leitão Soares de Aguiar‖.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Divino Marcello, a via pública atualmente identificada como Rua Projetada 10, localizada no Município de Monte Alegre/RN.
Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade prestar homenagem a Divino Marcello, cidadão que fez parte da história e do desenvolvimento da comunidade, sendo reconhecido como um dos primeiros moradores da referida localidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa com a denominação oficial da via, bem como as alterações necessárias nos registros e cadastros municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 7E69D237
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.295 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Monte Alegre/RN, 10 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: F07254F9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.293 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de Maria Solidade de Lima Alves ( Dadinha/In Memorian ) a Creche Municipal, localizada na Comunidade de Lagoa do Cajueiro, Zona Rural de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Alegre/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada de MARIA SOLIDADE DA SILVA (IN MEMORIAN) , a Creche Municipal , localizada na Comunidade de Lagoa do Cajueiro , nesta cidade de Monte Alegre/RN.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Monte Alegre/RN, 10 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 85CAEF97
Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente LEI:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, normativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal nas questões relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, promoção e fortalecimento do turismo no Município de Monte Alegre – RN.
Art. 2º O COMTUR ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, ou órgão equivalente, gozando de autonomia para deliberar sobre matérias de sua competência.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Conselho Municipal de Turismo: I – Fortalecer a gestão participativa do turismo;
II – Promover o desenvolvimento sustentável da atividade turística; III – Integrar o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
IV – Contribuir para o desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município;
V – Incentivar a geração de emprego, renda e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural;
VI – Acompanhar a execução da Política Municipal de Turismo.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.294 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Divino Marcello, atualmente identificada como Rua Projetada 10, localizada no Município de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Alegre/RN aprovou e o prefeito sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao COMTUR:
I – Propor diretrizes para a Política Municipal de Turismo;
II – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas de turismo;
III – Colaborar na elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Turismo;
IV – Emitir pareceres sobre projetos e programas de interesse turístico;
V – Sugerir ações para preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico;
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