DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
orçamento do Município de Monte Alegre/RN para o exercício de 2026, promove a adequação da estrutura orçamentária e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, para fins de organização, execução, acompanhamento e controle do orçamento municipal, a Unidade Orçamentária denominada Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS , integrante da estrutura orçamentária da Administração Municipal.
Art. 2º - A Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS terá por finalidade concentrar as dotações orçamentárias destinadas ao planejamento, execução, acompanhamento e controle das ações e serviços vinculados à Política Municipal de Assistência Social e ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º - Para o exercício financeiro de 2026, ficam remanejadas para a Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS as dotações atualmente consignadas na UO 02.008 – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, correspondentes às seguintes ações:
2061 – Bloco de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 3D4E1D7D
MONTEPREV
PORTARIA Nº 022/2026 - CONCEDE DIÁRIA A SERVIDORES
Portaria nº 022/2026
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.
Concede diária aos servidores do Fundo de Previdência de Monte Alegre/RN.
A DIRETORA DO MONTEPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Municipal 729/2014, de 30 de abril de 2014,
Resolve:
2095 – Bloco de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS;
2104 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social;
2208 – Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;
2250 – Gestão de Benefícios Eventuais;
2079 – PROCADSUAS;
1120 – Aquisição de Veículos – Gestão do SUAS;
1087 – Construção da Sede do CRAS;
2065 – Bloco da Proteção Social Básica;
2253 – Bloco da Proteção Social Especial – MAC;
2062 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social;
Art. 1º - Autorizar a concessão de 2 (duas) diárias, fora do Estado, correspondentes à Faixa II do Decreto Municipal nº 024, de 30 de maio de 2022, destinadas a custear despesas com alimentação e deslocamento à cidade de Campina Grande/PB, em virtude da participação no curso ―Conferência Nacional de COMPREV e CTC‖, no período de 29 a 30 de setembro de 2026, destinada aos servidores: Vânia Maciel Faustino, Domingos Sávio Fidelis e Ruan Pablo Medeiros Dantas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2249 – Programas Vinculados ao SUAS.
Art. 4º - As dotações referidas no artigo anterior, com previsisão inicial no montante total de R$ 4.091.987,00 (quatro milhões, noventa e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), serão transpostas para a nova Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com seus saldos atualizados, mantendo-se, sempre que tecnicamente cabível, as respectivas funções, subfunções, programas, ações, naturezas da despesa e fontes de recursos originalmente aprovadas.
Art. 5º - A reorganização orçamentária de que trata esta Lei não representa aumento do montante global da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, consistindo exclusivamente na adequação da classificação e da estrutura das dotações orçamentárias entre Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Permanecerão na UO 02.008 – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, entre outras dotações que não integrem as ações finalísticas do SUAS, as seguintes ações: 2305 – Habitação e Regularização Fundiária; 2304 – Segurança Alimentar; e 1265 – Ampliação, Reforma, Reparação e Aparelhamento da Secretaria e Suas Unidades de Atendimento.
Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a promover, no SIAFIC e nos demais sistemas oficiais de acompanhamento da execução orçamentária, os ajustes necessários à implementação da nova Unidade Orçamentária, observadas as dotações aprovadas por esta Lei.
Art. 8º - A execução das dotações alocadas no FMAS observará a legislação aplicável à Política de Assistência Social, as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas competências.
Art. 9º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias à atualização dos instrumentos e registros orçamentários, contábeis e financeiros decorrentes desta Lei, inclusive perante os sistemas de controle e prestação de contas.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fins de execução orçamentária a partir da sua implementação nos sistemas oficiais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VÂNIA MACIEL FAUSTINO Diretora Presidente RPPS Portaria nº 008/2024 - GP
Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: B3192DF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2025 (Decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025).
PROCESSO DE DESPESA Nº: 321001/2025 UNIDADE GESTORA/ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Transporte e Frota (Unidade 051) / Prefeitura Municipal de Nísia Floresta CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, CNPJ: 08.167.306/0001-49 . CONTRATADA: NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 41.350.847/0001-83. OBJETO DA DESPESA: Prorrogação do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 87/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2025, por mais 12 (doze) meses, referente à aquisição de pneu, câmara de ar e protetores com alinhamento e balanceamento, para a manutenção dos veículos e máquinas desse município (Item 5.1 da ARP) . TIPO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 03/2025 (Licitação nº 87/2025). VALOR TOTAL: R$ 1.265.341,50 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 11/08/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Art. 28,
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