DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
Art. 14 - Ocorrendo vacância da função de gestor escolar antes do término do mandato, a Secretaria Municipal de Educação adotará os procedimentos previstos na legislação municipal para preenchimento da vaga, observados os princípios da gestão democrática.
Art. 6º - A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Esta Lei regulamenta a avaliação periódica dos gestores escolares no âmbito do sistema de gestão democrática e da gestão por resultados da Rede Municipal de Ensino de Nísia Floresta.
Art. 16 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo metodologia, indicadores, instrumentos de avaliação e demais procedimentos necessários à sua execução.
Art. 17- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 24 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 7340BFE5
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2026/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação de praça pública localizada na comunidade de Alcaçuz, neste município.
Nísia Floresta/RN, 24 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: DA14D35D
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2025/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece a Bandeira da Comunidade de Campo de Santana como símbolo cultural e representativo da comunidade, no Município de Nísia Floresta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aproou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, para fins culturais e representativos, a Bandeira da Comunidade de Campo de Santana, localizada no Município de Nísia Floresta/RN, como símbolo cultural e representativo da identidade histórica, cultural, social, religiosa e comunitária da referida comunidade.
Art. 2º - A Bandeira da Comunidade de Campo de Santana poderá ser utilizada em eventos culturais, esportivos, educacionais, religiosos, turísticos e cívicos realizados ou promovidos pela comunidade, por entidades públicas ou privadas e pelo Poder Público Municipal, respeitados os símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Nísia Floresta.
Art. 3º - A descrição, as características, as cores, os elementos gráficos e os respectivos significados da Bandeira da Comunidade de Campo de Santana são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da legislação vigente e observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar ações destinadas à divulgação, preservação e valorização da Bandeira da Comunidade de Campo de Santana, como instrumento de fortalecimento da identidade cultural, da memória coletiva e do patrimônio cultural local.
Art. 5º - O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente cultural e representativo, não conferindo à Bandeira da Comunidade de Campo de Santana a condição de símbolo oficial do Município de Nísia Floresta, nem alterando ou substituindo os símbolos municipais estabelecidos na legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça Nossa Senhora das Merçês a praça pública localizada na Comunidade de Alcaçuz, neste município, conforme mapa anexo.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I – instalar placas indicativas com a denominação da referida via pública;
II - oficiar aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto, energia e telecomunicações, dentre outras), e aos sistemas de mapas oficiais e digitais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 24 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 34155953
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, por meio da autoridade competente, torna público que, referente ao Processo Administrativo n° 021.04001/2026-01, licitação na modalidade Concorrência n° 001/2026, cujo objeto consiste na construção da Casa do produtor de mel (Casa do Mel) no Sítio São Roque Zona Rural do Município de Ouro de Branco/RN , resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o certame em favor da empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº18.917.544/0001-88, vencedora do item 0001, no valor total de R$ 285.677,34 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.
Ouro Branco/RN, 24 de setembro de 2026.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Municipal
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