DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: C80A451C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 451/2026 RIACHO SANTANA/RN, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 451/2026 RIACHO SANTANA/RN, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor RAFAEL SANTOS DE ARAUJO , motorista, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Natal-RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 24 de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: C611B75B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0229/2026 – GPMRF
Nomear por designação, Fiscal de Contrato Nº064/2026, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN , Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa no usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 48280AF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 70/2026
Institui o Programa Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Situação de Vulnerabilidade Social no Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que assegura a Educação de Jovens e Adultos como modalidade da educação básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE 2026– 2036), especialmente no Objetivo 11, que visa assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
CONSIDERANDO que o PNE 2026–2036 tem como foco não apenas o acesso, mas a permanência, a conclusão e a equidade, priorizando políticas públicas para aqueles que mais precisam;
CONSIDERANDO o diagnóstico do Novo PAR 2026, que apontou que a Secretaria não possui ações específicas para estudantes da EJA em situações de vulnerabilidade social e que há demanda por EJA não atendida no território;
CONSIDERANDO o Programa 7 – EJA para o Futuro , previsto no Plano Plurianual do Município de Rodolfo Fernandes/RN, cujo objetivo é "garantir o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica para jovens e adultos de Rodolfo Fernandes, RN, que não finalizaram seus estudos na idade adequada, por meio de metodologias flexíveis, currículo contextualizado, formação de educadores e articulação com o mundo do trabalho”;
DECRETA:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, por designação, o Senhor Bruno Emidio de Souza, inscrito no CPF: *.657.594-, para atuar como Fiscal de Contrato por número 064/2026, Inexigibilidade de Licitação nº024/2026, Contratação de empresa para a realização de apresentação musical da Banda ―Acácio Ferinha da Bahia‖ na realização das festividades de 31 anos de emancipação política deste município de Rio do Fogo, conforme Lei nº14.133/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
• I — EJA em situação de vulnerabilidade social : jovens, adultos e idosos que, além de não terem concluído a educação básica na idade regular, encontram-se em situação de:
-
a) baixa renda familiar;
-
b) desemprego ou trabalho precário;
-
c) residência em zona rural de difícil acesso;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
-
d) responsabilidades familiares que dificultam a frequência escolar;
-
e) histórico de abandono escolar por motivos socioeconômicos.
Rio do Fogo/RN, 24 de setembro de 2026.
Art. 3º O Programa tem como objetivos:
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 Matrícula: 80.597-4
• I — Ampliar a oferta de EJA no município, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade;
• II — Garantir condições de permanência e êxito dos estudantes, em alinhamento com o Objetivo 11 do PNE 2026–2036;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 114