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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 115

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

• III — oferecer apoio psicossocial e pedagógico aos estudantes;

• IV — Articular-se com programas de assistência social, geração de renda e qualificação profissional;

• V — Promover a elevação da escolaridade, a qualificação profissional e a plena cidadania;

• VI — Reduzir o analfabetismo e o analfabetismo funcional no município;

• VII — estimular a educação continuada, como porta de entrada para a educação profissionalizante, cursos técnicos e ensino superior.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado.

CAPÍTULO IV — DO FINANCIAMENTO

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e de outras fontes legalmente constituídas, incluindo:

CAPÍTULO II — DAS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º O Programa adotará as seguintes estratégias:

• I — Busca Ativa : identificação de jovens e adultos que não concluíram a educação básica, por meio de articulação com a Secretaria de Assistência Social, agentes de saúde e lideranças comunitárias;

• II — Flexibilização de horários : oferta de turmas em horários compatíveis com a rotina de trabalho dos estudantes, incluindo turnos noturnos e módulos presenciais e semipresenciais;

• III — Metodologias contextualizadas : utilização de métodos pedagógicos que considerem as experiências de vida e os conhecimentos prévios dos alunos da EJA, evitando a reprodução de práticas inadequadas ao público adulto;

• IV — Currículo contextualizado : elaboração de currículo que aborde temas relevantes para a realidade dos estudantes, com articulação entre educação, trabalho e cidadania;

• V — Formação de educadores : oferta de formação continuada específica para professores que atuam na EJA;

• VI — Material didático apropriado : aquisição e distribuição de materiais didáticos adequados ao público adulto;

• VII — Articulação intersetorial : integração com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde e programas de geração de renda;

• VIII — Transporte escolar : garantia de transporte para estudantes da EJA, especialmente os residentes em zona rural, considerando a dificuldade de acesso no período noturno.

Art. 5º O Programa priorizará o atendimento a:

• I — jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

Art. 10. O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil para a implementação do Programa.

CAPÍTULO V — DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 11. O Programa será monitorado por meio dos seguintes indicadores:

Art. 12. A avaliação do Programa subsidiará:

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o plano de ação do Programa, contendo metas, cronograma e responsáveis.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

• V — Idosos que não concluíram a educação básica.

CAPÍTULO III — DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

• I — Coordenar a implementação do Programa;

Rodolfo Fernandes/RN, 24 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 8B10D2A3

• II — Garantir a oferta de turmas de EJA na rede municipal;

Art. 7º As ações do Programa serão articuladas com:

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 71/2026

Institui o Programa Municipal de Formação Continuada para a Educação Integral em Tempo Integral no Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

Art. 8º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa de EJA, de caráter consultivo, composto por:

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE 2026–2036), especialmente no Objetivo 6, que visa ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;

CONSIDERANDO que o PNE 2026–2036 estabelece como meta a expansão da jornada integral (mínimo de 7 horas diárias) para 65% das escolas públicas, atendendo metade dos estudantes da educação básica;

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