DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
• III — oferecer apoio psicossocial e pedagógico aos estudantes;
• IV — Articular-se com programas de assistência social, geração de renda e qualificação profissional;
• V — Promover a elevação da escolaridade, a qualificação profissional e a plena cidadania;
• VI — Reduzir o analfabetismo e o analfabetismo funcional no município;
• VII — estimular a educação continuada, como porta de entrada para a educação profissionalizante, cursos técnicos e ensino superior.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado.
CAPÍTULO IV — DO FINANCIAMENTO
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e de outras fontes legalmente constituídas, incluindo:
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I — Recursos próprios do Município;
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II — Fundeb;
CAPÍTULO II — DAS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO
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III — programas federais e estaduais de apoio à EJA;
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IV — Transferências voluntárias;
Art. 4º O Programa adotará as seguintes estratégias:
• I — Busca Ativa : identificação de jovens e adultos que não concluíram a educação básica, por meio de articulação com a Secretaria de Assistência Social, agentes de saúde e lideranças comunitárias;
• II — Flexibilização de horários : oferta de turmas em horários compatíveis com a rotina de trabalho dos estudantes, incluindo turnos noturnos e módulos presenciais e semipresenciais;
• III — Metodologias contextualizadas : utilização de métodos pedagógicos que considerem as experiências de vida e os conhecimentos prévios dos alunos da EJA, evitando a reprodução de práticas inadequadas ao público adulto;
• IV — Currículo contextualizado : elaboração de currículo que aborde temas relevantes para a realidade dos estudantes, com articulação entre educação, trabalho e cidadania;
• V — Formação de educadores : oferta de formação continuada específica para professores que atuam na EJA;
• VI — Material didático apropriado : aquisição e distribuição de materiais didáticos adequados ao público adulto;
• VII — Articulação intersetorial : integração com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde e programas de geração de renda;
• VIII — Transporte escolar : garantia de transporte para estudantes da EJA, especialmente os residentes em zona rural, considerando a dificuldade de acesso no período noturno.
Art. 5º O Programa priorizará o atendimento a:
• I — jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
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II — Residentes em zona rural de difícil acesso;
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III — mulheres responsáveis pela chefia familiar;
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V — convênios e termos de colaboração.
Art. 10. O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil para a implementação do Programa.
CAPÍTULO V — DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 11. O Programa será monitorado por meio dos seguintes indicadores:
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I — Número de matrículas na EJA;
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II — Taxa de permanência e conclusão;
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III — taxa de aprovação;
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IV — Número de turmas ofertadas;
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V — Percentual de estudantes em situação de vulnerabilidade atendidos;
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VI — Número de professores formados para atuar na EJA.
Art. 12. A avaliação do Programa subsidiará:
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I — Revisão das ações pedagógicas;
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II — Atualização dos instrumentos de planejamento;
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III — expansão da oferta;
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IV — Aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o plano de ação do Programa, contendo metas, cronograma e responsáveis.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- IV — Trabalhadores informais ou desempregados;
• V — Idosos que não concluíram a educação básica.
CAPÍTULO III — DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
• I — Coordenar a implementação do Programa;
Rodolfo Fernandes/RN, 24 de setembro de 2026.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 8B10D2A3
• II — Garantir a oferta de turmas de EJA na rede municipal;
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III — promover a formação continuada dos educadores da EJA;
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IV — Monitorar e avaliar os indicadores de acesso, permanência e conclusão;
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V — Publicar relatório anual de execução do Programa.
Art. 7º As ações do Programa serão articuladas com:
- I — Secretaria Municipal de Assistência Social;
GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 71/2026
Institui o Programa Municipal de Formação Continuada para a Educação Integral em Tempo Integral no Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.
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II — Secretaria Municipal de Saúde;
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III — Conselho Municipal de Educação;
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IV — Conselho Tutelar, quando houver envolvimento de adolescentes;
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V — Instituições de educação profissional e tecnológica.
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa de EJA, de caráter consultivo, composto por:
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I — Um representante da Secretaria Municipal de Educação (coordenador);
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II — Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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III — um representante do Conselho Municipal de Educação;
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IV — Um representante dos professores da EJA;
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V — Um representante dos estudantes da EJA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE 2026–2036), especialmente no Objetivo 6, que visa ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
CONSIDERANDO que o PNE 2026–2036 estabelece como meta a expansão da jornada integral (mínimo de 7 horas diárias) para 65% das escolas públicas, atendendo metade dos estudantes da educação básica;
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