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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 116

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.394/1996 (LDB), que estabelece a progressiva ampliação da jornada escolar para o regime de tempo integral;

CAPÍTULO III — DAS MODALIDADES E PARCERIAS Art. 7º A formação continuada será oferecida por:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEB/CNE nº 7/2025, que estabelece diretrizes para a educação integral em tempo integral;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e a qualidade na rede municipal de ensino, em alinhamento com o Objetivo 6 do PNE 2026–2036;

DECRETA:

• IV — Programas federais de formação continuada (MEC, UNDIME, etc.);

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e termos de cooperação para viabilizar a formação.

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação Continuada para a Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

CAPÍTULO IV — DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

• I — Educação Integral em Tempo Integral : modalidade de ensino que amplia a jornada escolar para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, com currículo integrado e articulação entre as dimensões cognitiva, física, social, emocional, ética, cultural e ambiental; • II — Formação continuada : processo permanente de desenvolvimento profissional dos educadores, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais.

Art. 10. O Programa será monitorado por meio dos seguintes indicadores:

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

• I — Promover a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares para atuação na Educação Integral em Tempo Integral;

• II — Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, em alinhamento com o Objetivo 17 do PNE 2026–2036;

CAPÍTULO II — DA FORMAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 4º A formação continuada para a Educação Integral em Tempo Integral abrangerá:

Art. 11. A avaliação do Programa subsidiará:

CAPÍTULO V — DO FINANCIAMENTO

Art. 12. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e de outras fontes legalmente constituídas, incluindo:

Art. 13. O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e instituições de ensino superior para a implementação do Programa.

Art. 5º A formação será oferecida para os seguintes públicos:

Art. 6º A formação terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais, podendo ser ofertada nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 . A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o plano anual de formação, contendo metas, cronograma e responsáveis.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, 24 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 84A2DE82

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