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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 118

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos com base na LGPD e nas orientações da ANPD.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação específica para os gestores escolares sobre o Referencial.

CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 24 de setembro de 2026.

Rodolfo Fernandes/RN, 24 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 44C2159D

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 73/2026

Institui o Programa Municipal de Supervisão Pedagógica e o Referencial de Gestão Escolar da Rede Pública de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o diagnóstico do Novo PAR 2026, que apontou que a supervisão pedagógica é realizada sem normativos formais e que o apoio à gestão escolar ocorre de forma descentralizada, sem marco institucional único;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e sistematizar as ações de acompanhamento das escolas da rede municipal;

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 60EE191D

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO Nº 74/2026

Institui os Protocolos de Segurança e Resiliência Climática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece diretrizes para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres;

DECRETA:

CAPÍTULO I — DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Supervisão Pedagógica , com o objetivo de formalizar e sistematizar as ações de acompanhamento das escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º A supervisão pedagógica abrangerá:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, relatório de supervisão , com indicadores e recomendações.

CAPÍTULO II — DO REFERENCIAL MUNICIPAL DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 4º Fica instituído o Referencial Municipal de Gestão Escolar , consolidando as diretrizes, competências e procedimentos para a atuação dos gestores escolares da rede municipal.

Art. 5º O Referencial abrangerá:

CONSIDERANDO que a referida legislação determina expressamente a vedação da permanência de escolas em áreas de risco de desastre e a integração de ações entre os entes federativos para proteção da comunidade escolar;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura proteção integral a crianças e adolescentes, inclusive no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), que prevê a garantia de padrões mínimos de qualidade e segurança no ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas preventivas e de resposta a eventos climáticos extremos no ambiente escolar, visando à proteção da vida, da integridade física e do patrimônio público;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Contingência Multirriscos para Unidades Educacionais e a importância da articulação intersetorial entre Educação, Defesa Civil, Saúde, Assistência Social e demais órgãos de proteção;

CONSIDERANDO , ainda, que o Município de Rodolfo Fernandes integra o cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme diretrizes da Lei Federal nº 12.608/2012,

DECRETA:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam instituídos os Protocolos de Segurança e Resiliência Climática nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de

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