Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 121

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e a inclusão na rede municipal de ensino, em alinhamento com o Objetivo 10 do PNE 2026–2036;

DECRETA:

Art. 6º A formação em Libras será oferecida de forma continuada e sistemática, podendo ser organizada em parceria com instituições especializadas, universidades ou o sistema estadual de ensino.

Art. 7º A formação para atuação na educação bilíngue para surdos observará os seguintes requisitos mínimos:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação Continuada para a Educação Inclusiva Bilíngue para Surdos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

• I — Educação Inclusiva Bilíngue para Surdos : modalidade de ensino que garante ao estudante surdo o direito à educação em Libras como primeira língua (L1) e em Língua Portuguesa escrita como segunda língua (L2);

• II — Professor bilíngue : profissional com formação específica em Libras e em educação de surdos, habilitado para atuar em classes bilíngues, salas de recursos ou em codocência;

• III — codocência : atuação conjunta do professor regente e do professor bilíngue na mesma turma;

• IV — Formação continuada : processo permanente de desenvolvimento profissional dos educadores, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais.

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

• I — Formar professores para atuação na Educação Inclusiva Bilíngue para Surdos, com domínio de Libras e metodologias específicas;

• II — Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, em alinhamento com o Objetivo 17 do PNE 2026–2036;

• III — Promover a equidade e a inclusão na rede municipal de ensino;

• I — Curso de graduação ou pós-graduação na área da educação de surdos, preferencialmente;

• II — Curso de Libras com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

• III — participação obrigatória em banca examinadora de proficiência em Libras, quando instituída pelo Município.

Art. 8º A formação terá carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais, podendo ser ofertada nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.

CAPÍTULO III — DAS MODALIDADES E PARCERIAS Art. 9º A formação continuada será oferecida por:

• I — Iniciativa própria da Secretaria Municipal de Educação;

• V — Instituições especializadas em educação de surdos e Libras;

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e termos de cooperação para viabilizar a formação, especialmente para a formação em Libras e educação bilíngue.

CAPÍTULO IV — DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

CAPÍTULO II — DA FORMAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA BILÍNGUE PARA SURDOS

Art. 4º A formação continuada para a Educação Inclusiva Bilíngue para Surdos abrangerá:

• I — Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível básico, intermediário e avançado;

Art. 12. O Programa será monitorado por meio dos seguintes indicadores:

• II — Fundamentos da educação bilíngue para surdos;

• VI — Atuação em codocência (professor regente + professor bilíngue) e em classes bilíngues;

Art. 13. A avaliação do Programa subsidiará:

Art. 5º A formação será oferecida para os seguintes públicos:

CAPÍTULO V — DO FINANCIAMENTO

Art. 14. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e de outras fontes legalmente constituídas, incluindo:

• I — Recursos próprios do Município;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 121