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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 134

DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885

representada pelo, Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto , brasileiro, Solteiro, advogado, portador do RG n.º 1.213.963 - SSP-PB edo CPF/MF n.º 69117845491, doravante denominada COMODANTE e resolvem firmar com fulcro no artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o presente ―CONTRADO DE COMODATO PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE

CONSIGSIMPLES® ‖ - Módulos da Consignante e do Servidor conforme o objeto e cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato de COMODATO tem por OBJETO A ―CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES®‖ - MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR, aplicativo

este desenvolvido pela COMODANTE , com o objetivo único e exclusivo de gerenciar as consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta, e cujas características detalhadas encontram- se descritas no Anexo I.

§ 1º. A cessão do referido objeto será feita sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO sendo irretratável e irrevogável para todos os fins de direito. § 2° - É válido destacar que o software, ora cedido, é de propriedade intelectual exclusiva da

COMODANTE , sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso ao COMODATÁRIO .

§ 3°- Eventual integração do ConsigSimples a outro sistema aplicativo ou operacional, só poderá ser feita pela COMODANTE no ato da implantação do mesmo ou, igualmente por estamediante anuência expressa e por escrito, em caso de requerimento de nova integração posterior a implementação. Qualquer hipótese de integração do software só poderá ocorrer quando tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, mantendo-se sempre suas características essenciais sob pena de ofensa aos direitos autorais.

§ 4º. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS ao ÓRGÃO PÚBLICO e somente será possível mediante contratação do respectivo ―Módulo da Consignatária‖ do aplicativo ConsigSimples® pertencente à COMODANTE - SÃO PAULO CONSIG LTDA ., a ser firmado individual e diretamente entre a COMODANTE e as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO

A presente cessão gera, frente o COMODATÁRIO, o imediato direito de uso do objeto deste contrato para realizar a migração de dados inerentes ao contexto das consignações, bem como beneficiarse das demais funcionalidades disponíveis para o COMODATÁRIO e seus servidores .

§ 1º. – O objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATÁRIO deve ser utilizado única e exclusivamente em seu benefício e de seus servidores, ficando expressamente vedada a cessão, transferência, venda ou doação desses direitos, a qualquer título, e a quem quer queseja.

§ 2º. – O COMODATÁRIO tem pleno poder de gestão sobre todas as funcionalidades do aplicativo ConsigSimples®, tanto sobre seu Módulo do Consignante e do Servidor. Contudo, odireito de uso do Módulo das Consignatárias será objeto de contrato entre as partes envolvidas, ora COMODANTE e Instituição Financeira Consignatária.

§ 3º. – O COMODATÁRIO se compromete, para fins de liberação à contratação com a COMODANTE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras Consignatárias de seu interesse administrativo. Isto posto, a COMODANTE se compromete a não vincular o uso do Módulo das Consignatárias com instituições que não possuam convênio firmado com o COMODATÁRIO . § 4° - O COMODATÁRIO pode, a qualquer momento, suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de qualquer uma destas instituições conveniadas, não tendo a COMODANTE quaisquer responsabilidades sobre os fatos discricionários da administração, uma vez que configura excludente de responsabilidade.

§ 5º. – O COMODATÁRIO compreende que, uma vez tendo recebido o licenciamento não oneroso do ConsigSimples® - Módulos

da Consignante e do Servidor , torna-se obrigatório regulamentar seu uso perante seus setores de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e perante todas as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS , para que possa usufruir de todos os benefícios que ora estão sendo cedidos. Esta regulamentação pode ocorrer por declaração, ofício, portaria ou qualquer outro meio oficial de comunicação do COMODATÁRIO .

§ 6°. - Fica a cargo da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessária para a implementação das obrigações pactuadas neste Instrumento, especialmente as do pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços que lhe competem, não se responsabilizando o COMODATÁRIO por qualquer ato ou fato decorrente da relação de emprego ou de trabalho dos funcionários e admitidos da empresa COMODANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS

Os dados requisitados pelo aplicativo ConsigSimples® são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que não serão migradas quaisquer informações financeiras dos servidores do COMODATÁRIO , exceto a margem bruta e os contratos pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cadatipo de serviço de consignação.

§ 1° - A COMODANTE se compromete em esclarecer dúvidas durante todo o processo de migração e integração com o sistema de Folha de Pagamento vigente do COMODATÁRIO, que por sua vez se compromete em requerer da pessoa ou empresa responsável por tal sistemaa máxima urgência para a realização desta integração. Para tanto, o COMODATÁRIO precisapreencher integralmente a Ficha de Cadastro , cujas informações são imprescindíveis para a correta configuração do aplicativo ConsigSimples® e para assegurar a boa comunicação entretodos os envolvidos neste processo.

§ 2° - A margem bruta deve ser calculada e disponibilizada pelo sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO , não sendo o aplicativo ConsigSimples® responsável por estesvalores, uma vez que o sistema da Folha possui todas as variáveis necessárias para realizaçãodeste cálculo.

§ 3° - A COMODANTE assegura ao COMODATÁRIO total e irrevogável confidencialidade das informações, não vendendo, cedendo, emprestando ou disponibilizando qualquer informação a qualquer pessoa ou empresa sem prévia autorização escrita do COMODATÁRIO .

§ 4° - A COMODANTE somente disponibilizará o uso do aplicativo ConsigSimples® às Instituições Consignatárias, após o COMODATÁRIO ter homologado as informações que foram migradas do sistema de Folha de Pagamento. § 5° - É responsabilidade da COMODANTE manter a segurança e o backup de todos os dados armazenados e utilizados pelo aplicativo ConsigSimples® , desde que o COMODATÁRIO opte por fazer uso da infraestrutura de hospedagem disponibilizada pelo COMODANTE .

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E TREINAMENTO

O processo de integração do aplicativo ConsigSimples® com o sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO tem seu início logo após assinatura deste contrato, cujo prazo dependerá exclusivamente da pessoa ou empresa responsável por tal sistema.

§ 1° - É função do COMODATÁRIO solicitar, acompanhar e cobrar da pessoa ou empresa responsável por seu Sistema de Folha de Pagamento agilidade e a conclusão desta integração,

estando ciente que nenhuma outra atividade poderá ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado.

§ 2° - O prazo para a completa implantação do aplicativo ConsigSimples® e treinamento de todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de Homologação das Informações disponibilizadas e migradas do sistema da Folha de Pagamento do COMODATÁRIO .

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO APLICATIVO

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