DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
É responsabilidade da COMODANTE manter o aplicativo ConsigSimples® compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pelo COMODATÁRIA , que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento.
§ 1 ° - É responsabilidade do COMODATÁRIO registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do aplicativo ConsigSimples® , que, por receber em doação, é corresponsável por seu correto funcionamento.
precedida de comunicação por escrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
§ 1º . O Contrato de Comodato poderá ainda ser rescindido ou extinto, subsidiariamente, em decorrência das hipóteses previstas nos termos do artigo 137 e 138 da lei Nº 14.133, de 1º deabril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 2º . A COMODANTE se responsabilizará por disponibilizar ao COMODATÁRIO , todos os dados que estão no aplicativo ConsigSimples® antes que o efetivo acesso ao sistema seja cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DIREITO INTELECTUAL
CLÁUSULA SEXTA – DO ATENDIMENTO E SUPORTE
A COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte apenas para os gestores do COMODATÁRIO , mais especificamente à pasta da Administração. Desta forma, este contrato não inclui atendimento aos servidores cujas dúvidas deverão ser tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos da COMODATÁRIA .
§ 1° - Após completa implantação do aplicativo ConsigSimples® o suporte se dará apenas pormeio eletrônico, via internet. O suporte local, nas dependências do COMODATÁRIO quando solicitado, a COMODANTE irá avaliar a necessidade da demanda, e, caso necessário, enviará técnicos para solucionar o problema apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 05 (Cinco) anos, nos moldes do artigo 106 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, contados a partirda data de sua assinatura, podendo ser renovado por mais um período, nos moldes do artigo107 da mesma lei, través de aditivo, e rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação formal com antecedência mínima de 90 dias, desde que atenda aos requisitos da Cláusula Décima do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Comodato, não manterá com o COMODATÁRIO qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.
§ 1º . Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre o COMODATÁRIO e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/oucompromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o COMODATÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.
§ 2º . Diante de eventual ação judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra o COMODATÁRIO pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado ou, ainda, por autoridade legitimamente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a COMODANTE se compromete a requerer a substituição destes no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, e se responsabilizar de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/oucondenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo COMODATÁRIO .
A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste Contrato não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o COMODATÁRIO , por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
A COMODANTE obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14/08/2018, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO , ficando, na forma da lei, responsávelpelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou desse CONTRATO .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXCLUSIVIDADE A COMODANTE atuará COM EXCLUSIVIDADE na prestação de serviços de gerenciamento das consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Bento do Norte/RN, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim, justas e acordadas assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.
São Bento do Norte/RN, 14 de Julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE - COMODATÁRIO CNPJ sob o nº 08.114.514/0001-80
SÃO PAULO CONSIG LTDA - COMODANTE CNPJ/MF n.º 14.265.552/0001-36
CLÁUSULA NONA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato de Comodato rege-se pelo Código Civil Brasileiro, e subsidiariamente pelalei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO /EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelos termos contidos no art. 581 do Código Civil, pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência denorma legal que o torne material ou formalmente impraticável, sendo, em todos os casos,
TESTEMUNHAS:
CPF/MF
CPF/MF
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES
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