DOMRN 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3885
VALOR TOTAL ................: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO REQUISITANTE: 4000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 2.18 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SUBELEMENTO: 099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO: 17200000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997
FONTE DE RECURSO : 17050000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS REGIÃO: 0001 – SÃO TOMÉ
VIGÊNCIA ...................: O prazo de vigência da contratação é de 01 ano contados da publicação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
DATA DA ASSINATURA .........: 24 de Setembro de 2026
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DESTINADOS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ―LEGALIZAÇÃO MINERAL E AMBIENTAL DE JAZIDAS DE AREIA E SAIBRO NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN‖, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Contratação da empresa FUNCERN, inscrita no CNPJ N°02.852.277/0001-78, por meio de inexigibilidade de licitação.
VALOR TOTAL: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais)
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
São Tomé/RN, 24 de Setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 8963A07F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1450/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO TOMÉ/RN – PMA-ST.
Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Tomé/RN – PMA-ST, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, mecanismos de governança, monitoramento e implementação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
ASSINANTES:
(assinado eletronicamente) MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ CNPJ Nº 08.080.210/0001-49 JOSINALDO AMARO DE LIMA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de São Tomé/RN aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
(assinado eletronicamente) FUNCERN CNPJ N° 02.852.277/0001-78 TANIA COSTA CPF N° 307...00*
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: BC3993A0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de São Tomé/RN – PMA-ST, destinada a orientar, integrar, fortalecer e monitorar as ações da Rede Municipal de Ensino voltadas à garantia do direito à alfabetização, ao desenvolvimento da cultura escrita desde a Educação Infantil e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMED e será implementada de forma articulada às demais políticas educacionais do Município, observados:
I – a Constituição Federal;
Inexigibilidade de Licitação nº 45/2026 Processo Administrativo Eletrônico nº 56705025-2026
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 74 Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Finalmente, considerando que o processo seguiu a tramitação conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, Alinea ―A‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando:
CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, PARA A EXECUÇÃO DE
IV – as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs;
V – o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte – DCRN;
VI – o Plano Nacional de Educação;
VII – o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte; VIII – o Plano Municipal de Educação de São Tomé; IX – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X – a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN; e
XI – as demais normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis à Educação Básica.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e de desenvolvimento das habilidades necessárias à leitura e à escrita, por meio de práticas sociais de uso da língua escrita, considerando a criança como sujeito que pensa, analisa, compara e
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