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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 7

DOMPR 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624a - Edição Extraordinária

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$165.211,98 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e onze reais e noventa e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais 396 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$145.211,98

399 - 3.1.91.13.00.00 101 CONTRIBUICOES PATRONAIS R$20.000,00

Subvenções Sociais; Fonte: 15 – Emendas Impositivas Individuais – 2%; Reduzido: 636; Valor: R$ 8.000,00.

VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal nº 184/2017; Instrução Normativa TCE/PR nº 200/2025; Instrução Normativa Municipal nº 01/2026; legislação orçamentária municipal aplicável e demais normas pertinentes. SIGNATÁRIOS: Dirceu Moraes, Prefeito Municipal, pelo CONCEDENTE, e Luiz Fernando de Souza, Presidente, pela TOMADORA.

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original.

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 886063D5

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2026

Processo Administrativo nº 2.440/2026

Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada nº 122/2026

Total Suplementação: R$165.211,98

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita:1.7.5.1.50.0.1.00.00000000 Fonte: 101 R$165.211,98

Total da Receita: R$165.211,98

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 2026.

CONCEDENTE: Município de Pitanga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dirceu Moraes.

TOMADORA: Centro Espírita Bezerra de Menezes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.671.648/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Luiz Fernando de Souza.

OBJETO: Repasse de recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada nº 122/2026 , de autoria dos Vereadores Amadeus Penga e Antônio Adir de Lara, destinados à execução de manutenção da sede do Centro Espírita Bezerra de Menezes, conforme especificações, metas, etapas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em parcela única, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 178365F5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2026

Processo Administrativo nº 2.445/2026

Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada nº 110/2026

CONCEDENTE: Município de Pitanga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08.

TOMADORA: Centro Espírita Bezerra de Menezes, inscrito no CNPJ/MF sob nº 57.671.648/0001-07, representado por seu Presidente, Luiz Fernando de Souza.

OBJETO: Repasse de recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva de Bancada nº 110/2026 , de autoria dos Vereadores Marlene Soares Munhoz e Mauro dos Santos, destinados à execução de manutenção da sede do Centro Espírita Bezerra de Menezes, conforme especificações, metas, etapas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19 – Secretaria de Gestão Pública; Unidade: 002 – Departamento de Administração; Funcional Programática: 04.122.0301.2.133 – Manutenção das Atividades do Departamento de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 –

Órgão: 19 – Secretaria de Gestão Pública; Unidade: 002 – Departamento de Administração; Funcional Programática: 04.122.0301.2.133 – Manutenção das Atividades do Departamento de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; Fonte: 15 – Emendas Impositivas Individuais – 2%; Reduzido: 636 Valor: R$ 20.000,00

VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal nº 184/2017; Instrução Normativa TCE/PR nº 200/2025; Instrução Normativa Municipal nº 01/2026; legislação orçamentária municipal aplicável e demais normas pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Dirceu Moraes, Prefeito Municipal, pelo CONCEDENTE, e Luiz Fernando de Souza, Presidente da Associação, pela TOMADORA.

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original.

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 8DAD57EC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1777, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre autorização para a criação do feriado municipal no município de Quatro Barras, dá outras providências.

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