DOMPR 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624a - Edição Extraordinária
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Anderson Mendonça, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei.
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 78496FA0
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º Fica constituído como feriado Municipal no dia 21 do mês de maio da data alusiva ao Imperador Dom Pedro II, ficando incluída tal data no rol oficial de feriados municipais de Quatro Barras, Estado do Paraná.
Art. 2º Na data tratada no artigo anterior é definido como ponto facultativo no Município de Quatro Barras - PR, e será comemorada em todas as suas ocorrências posteriores a entrada em vigor desta lei.
Art. 3°Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Quatro Barras (PR), 23 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 55034BB3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o "Dia do Atleta Amador" no Município de Quatro Barras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Marcel Júlio Guimarães, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Quatro Barras o "Dia do Atleta Amador", a ser comemorado anualmente data a definir.
Art. 2° A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º São objetivos da presente Lei, entre outros:
I - estimular a prática esportiva como ferramenta de promoção da saúde, inclusão social e qualidade de vida;
Il - promover a conscientização sobre a importância do esporte amador para o desenvolvimento social, físico e emocional dos cidadãos;
Ill - dar visibilidade ao esporte de base e às modalidades menos conhecidas, ampliando o acesso da população a diferentes formas de prática esportiva;
IV - incentivar a participação de crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade no esporte; V - reconhecer o papel do esporte amador como meio de fortalecimento dos laços comunitários e da cidadania, e
VI - valorizar o papel dos atletas amadores e dos incentivadores do esporte, assim como das comunidades, associações, clubes e entidades esportivas, como agentes fundamentais para o desenvolvimento e a difusão das práticas esportivas no município.
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover ou apoiar eventos, campanhas educativas, oficinas, competições, homenagens e outras ações para celebrar a data.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Quatro Barras (PR), 23 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.798/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 366.519,62 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 366.519,62 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P |
ÚBLICAS |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:16.003 | Departamento de Pavimentação | |
| Funcional Programática: 16.003.0016.0481.0007.2047 |
Atividade:Manutenção, com m alugado, e pavimentação das vias estratégico |
aquinário próprio ou mediante planejamento |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 366.519,62 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$366.519,62 |
Art 2ª. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1112500400 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, 25 de setembro de 2026.
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 7EB31716
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 2620/2026
SÚMULA: Constituir Comissão de Seleção para composição de Editais de Chamamento Público, visando à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para financiamento de projetos custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sarandi/PR, sendo realizados por meio de 2 (dois) editais de chamamento público distintos.
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO DE PAULAJUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na
www.diariomunicipal.com.br/amp 8