DOMPR 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624a - Edição Extraordinária
forma da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, aplicada em âmbito municipal através do Decreto n.º 497/2025, com a Lei Municipal da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 2.128/2014 e suas alterações, bem como com a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e demais legislações pertinentes à Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Seleção para compor editais de chamamento público destinados à seleção de propostas das organizações da sociedade civil, para financiamento de projetos custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sarandi/PR – FIA e pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Sarandi/PR, a serem realizados por meio de 2 (dois) editais distintos.
Art. 2 º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, cabendo a responsabilidade pela condução dos trabalhos ao Presidente e ao Vice-Presidente designados:
| Matricula | Servidor | Função | Cargo | |
|---|---|---|---|---|
| 6362 | Djenifer Bernini Salomini | Presidente | Assistênte Social | |
| 10714 | Hemerson WeslleyMaziero | Vice Presidente | Assistênte Social | |
| 10489 | Paulo Roberto da Silva | Membro | Assistênte Social | |
| 9369 | Alessandra Prudêncio Domingues |
Membro |
Coordenadora Administração, Patrimônio |
de Licitação, Compras e |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.° 2030/2026, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 17 de setembro de 2026.
| 10197 | Eliane Manfrinato de Souza | 031.XXX.779-XX |
|---|---|---|
| 14168 | Mauricio Camargo dos Santos | 021.XXX.779-XX |
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 2057/2026, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sarandi, 24 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: AA697806
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1359/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 3152/2026 de 23/09/2026.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 533523AC
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2657/2026
SÚMULA: Nomeia Membros para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.244.0040.2.141 MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1412 - 3.1.90.04.00.00 3000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - R$118.364,75
Total Suplementação: R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.
Redução:
04 GABINETE DO PREFEITO
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, composta pelas pessoas abaixo, com a finalidade de promover o recebimento, análise e encaminhamento ao seu destino, de materiais, produtos, equipamentos e serviços que o município vier a adquirir ou contratar.
Art. 2º A forma de contratação e/ou aquisição poderá ser por meio de Processo Licitatório, Dispensa, Inexigibilidade, Notas Fiscais, entre outros.
Art. 3º A comissão de recebimento de materiais e serviços abaixo representada corresponde a cada secretaria municipal.
Art. 4º O recebimento poderá ser atestado de forma individual por apenas um dos membros ou coletivo para realização do recebimento de materiais e serviços, onde deverão assinar as respectivas notas fiscais.
Art. 5º Os responsáveis pelo recebimento do Gabinete do Prefeito serão:
04.001 GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3 - 3.1.90.04.00.00 3000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - R$118.364,75
Total Redução: R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: A6D022CD
| Matrícula | Nome | CPF nº. |
|---|---|---|
| 9224 | Leryda Patrycia Goncalves Schimidt Clemente | 009.XXX.389-XX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1361/2026
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