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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 9

DOMPR 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624a - Edição Extraordinária

forma da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, aplicada em âmbito municipal através do Decreto n.º 497/2025, com a Lei Municipal da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 2.128/2014 e suas alterações, bem como com a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e demais legislações pertinentes à Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Seleção para compor editais de chamamento público destinados à seleção de propostas das organizações da sociedade civil, para financiamento de projetos custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sarandi/PR – FIA e pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Sarandi/PR, a serem realizados por meio de 2 (dois) editais distintos.

Art. 2 º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, cabendo a responsabilidade pela condução dos trabalhos ao Presidente e ao Vice-Presidente designados:

Matricula Servidor Função Cargo
6362 Djenifer Bernini Salomini Presidente Assistênte Social
10714 Hemerson WeslleyMaziero Vice Presidente Assistênte Social
10489 Paulo Roberto da Silva Membro Assistênte Social
9369 Alessandra
Prudêncio
Domingues

Membro
Coordenadora
Administração,
Patrimônio
de
Licitação,
Compras
e

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.° 2030/2026, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 17 de setembro de 2026.

10197 Eliane Manfrinato de Souza 031.XXX.779-XX
14168 Mauricio Camargo dos Santos 021.XXX.779-XX

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 2057/2026, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Sarandi, 24 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: AA697806

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1359/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 3152/2026 de 23/09/2026.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 533523AC

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2657/2026

SÚMULA: Nomeia Membros para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, na forma que especifica.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001.08.244.0040.2.141 MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1412 - 3.1.90.04.00.00 3000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - R$118.364,75

Total Suplementação: R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.

Redução:

04 GABINETE DO PREFEITO

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, composta pelas pessoas abaixo, com a finalidade de promover o recebimento, análise e encaminhamento ao seu destino, de materiais, produtos, equipamentos e serviços que o município vier a adquirir ou contratar.

Art. 2º A forma de contratação e/ou aquisição poderá ser por meio de Processo Licitatório, Dispensa, Inexigibilidade, Notas Fiscais, entre outros.

Art. 3º A comissão de recebimento de materiais e serviços abaixo representada corresponde a cada secretaria municipal.

Art. 4º O recebimento poderá ser atestado de forma individual por apenas um dos membros ou coletivo para realização do recebimento de materiais e serviços, onde deverão assinar as respectivas notas fiscais.

Art. 5º Os responsáveis pelo recebimento do Gabinete do Prefeito serão:

04.001 GABINETE DO PREFEITO

04.001.04.122.0006.2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3 - 3.1.90.04.00.00 3000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - R$118.364,75

Total Redução: R$ 118.364,75 (cento e dezoito mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: A6D022CD

Matrícula Nome CPF nº.
9224 Leryda Patrycia Goncalves Schimidt Clemente 009.XXX.389-XX

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1361/2026

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