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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 37

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220

PRINCESA ISABEL e: CT Nº 00205/2026 - 24.09.26 - INSTITUTO SAUDE EXPRESS - R$ 199.560,00.

Princesa Isabel - PB, 24 de Setembro de 2026

EDNALDO DE MELO Prefeito

Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: 0783D0BA

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101/2026 AGENDA TRANSVERSAL

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santa Cecília-PB e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 352 - 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santa Cecília - PB para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 10º e 11º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 do Município de Santa Cecília - PB, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

O princípio da intersetorialidade; A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações;

Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cecília, em 29 de setembro de 2026.

JOSÉ MARCÍLIO FARIAS DA SILVA Prefeito Constitucional

Publicado por: Jose Maria Guedes do Nascimento Código Identificador: ADA0389B

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

COMISSÃO DE LICITAÇÕES AVISO DESERTA

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2026 Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS E EMISSÃO DE LAUDOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DO SUS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ/PB; HOMOLOGO o correspondente certame: licitação deserta .

Santa Cruz - PB, 18 de Setembro de 2026

ALBERTO DUARTE DE SOUSA -

Prefeito

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

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