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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 38

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220

Publicado por: Maria Gerlane Germano Código Identificador: D88EC55E

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA PMSD/GP Nº 170/2026

CONSIDERANDO que a instrução originária da licença apresentou fragilidades, não tendo sido localizados documentos suficientes que demonstrassem análise completa das condições do afastamento e das necessidades do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a Portaria PMSD/GP nº 019/2026 concedeu a licença pelo prazo de duração do curso, limitado a 03 (três) anos, e que o próprio servidor apresentou documentação oficial indicando 14 de agosto de 2027 como previsão de conclusão do mestrado; CONSIDERANDO , por fim, as conclusões da Comissão e o Parecer Jurídico;

DECIDO :

PORTARIA PMSD/GP Nº 170/2026

Dispõe sobre a adequação do termo final da licença para curso de mestrado concedida ao servidor Carlos Evandro Rabelo de Queiroga e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Portaria PMSD/GP nº 019/2026, que concedeu ao servidor CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA, matrícula nº 579, licença remunerada para frequentar curso de Mestrado, pelo prazo de duração do curso, limitado a 03 (três) anos; CONSIDERANDO que, no curso da Sindicância Administrativa nº 001/2026, o próprio servidor apresentou documentação oficial da instituição de ensino indicando 14 de agosto de 2027 como previsão de conclusão do curso;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Final proferida nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2026, que homologou o Relatório Final da Comissão e acolheu o Parecer Jurídico; RESOLVE :

Art. 1º. Fica estabelecido o dia 14 de agosto de 2027 como termo final da licença remunerada concedida ao servidor CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA, matrícula nº 579, por meio da Portaria PMSD/GP nº 019/2026.

Art. 2º. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, o servidor deverá reassumir o exercício de seu cargo efetivo no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova convocação, observada a obrigação prevista no art. 53 da Lei Municipal nº 056/1998.

Art. 3º . Eventual necessidade de prorrogação da licença dependerá de novo requerimento administrativo, devidamente instruído, não produzindo efeitos automáticos.

Art. 4º . Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria PMSD/GP nº 019/2026 que não conflitarem com a presente Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Domingos/PB, 29 de setembro de 2026.

ADEILZA SOARES FREIRES Prefeita

Publicado por: Ariane Laurentino Freires Canuto Código Identificador: E43E6120

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

INTERESSADO: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA MATRÍCULA: 579 CARGO: Professor B – Geografia

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/PB, no uso

de suas atribuições legais, após análise do Relatório Final da Comissão de Sindicância e do Parecer Jurídico emitido nos autos, CONSIDERANDO que ficou comprovado no curso do mestrado, sua relação com a área educacional, a matrícula ativa e o aproveitamento acadêmico do servidor;

CONSIDERANDO que, embora comprovada a realização do curso, não ficou demonstrada pelo servidor a necessidade de afastamento integral do exercício do cargo e a incompatibilidade com o exercício da função, especialmente diante das características do curso e dos elementos apurados na Sindicância;

Art. 1º. HOMOLOGAR o Relatório Final da Comissão de Sindicância e ACOLHER o Parecer Jurídico emitido nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2026.

Art. 2º. MANTER a licença remunerada concedida ao servidor CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA, matrícula nº 579, exclusivamente até 14 de agosto de 2027 , data final do curso indicada na documentação acadêmica apresentada pelo próprio interessado.

Art. 3º . DETERMINAR a adequação da Portaria PMSD/GP nº 019/2026, para que passe a consignar expressamente o dia 14/08/2027 como termo final da licença, preservados os efeitos regularmente produzidos.

Art. 4º . Encerrado o prazo, o servidor deverá reassumir o exercício de seu cargo efetivo no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova convocação, observada a obrigação prevista no art. 53 da Lei Municipal nº 056/1998.

Art. 5º . Eventual pedido de prorrogação deverá ser objeto de novo requerimento administrativo, devidamente instruído e submetido à análise das necessidades do Sistema Municipal de Ensino e a parecer jurídico prévio.

Art. 6º . Dê-se ciência ao servidor, publique-se, adotem-se as providências administrativas cabíveis e, após, arquivem-se os autos. São Domingos/PB, 29 de setembro de 2026.

ADEILZA SOARES FREIRES

Prefeita

Publicado por: Ariane Laurentino Freires Canuto Código Identificador: E30C1647

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO E MONTAGEM DA SUBESTAÇÃO, ESTRUTURAS DE SUPORTE, TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA DE 112,5 KVA, SISTEMA DE PROTEÇÃO E SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO, CONEXÕES ELÉTRICAS, CABEAMENTO, ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS TESTES, ENSAIOS, AJUSTES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PERTINENTES, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO ELÉTRICO, AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT, AS EXIGÊNCIAS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, VISANDO GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO, A SEGURANÇA E A CONFIABILIDADE DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Aviso.

O interessado poderá obter o Termo de Referência com as especificações do objeto pretendido junto a Comissão Permanente de Contratação, sediada na Rua José Alves de Melo, s/n - Centro - São

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