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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 41

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220

II – Fiscal Administrativo do Contrato: Ayanne Sabrine da Silva Bezerra Farias Secretária Adjunta Municipal de Cultura e Turismo Matrícula. n.º. 3169

Art. 2º. Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:

I - Convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;

II – Instaurar o processo administrativo de execução contratual, numera-lo com o tombamento de ordem, rubricar e numerar suas páginas, iniciando com a cópia do contrato e de suas atualizações, juntando todos os demais documentos relacionados aos contratos a exemplos das ordens de fornecimento/serviço, empenhos orçamentários, faturas de liquidação, empenhos de pagamentos, relatórios, notificações etc.;

III - emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;

IV - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

V- receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;

VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;

VII - controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;

VIII - encaminhar no prazo de trinta dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência, acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;

IX - Informar tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;

X - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo a Secretaria de Finanças informada acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;

XI - Informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;

XII - assinar, juntamente com o Gestor da Área Requisitante, atestado de capacidade técnica referente à execução e desempenho da contratada. O atestado será́ elaborado com base em informações prestadas pelo gestor;

XIII - encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.

Art. 3º Ao Fiscal Administrativo caberá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;

II - organizar arquivos específicos para acompanhar a execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;

III - manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;

IV - analisar, juntamente com o “gestor do contrato”, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; V - devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; VI - acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;

VII - controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; VIII - encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;

IX - propor ao Gestor do Contrato quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;

X - receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;

XI - Realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;

XII - instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e

XIII - informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Art. 4º Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 30 de setembro de 2026.

ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional

Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: EC038C2C

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

CPL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026

ESTADO DA PARAÍBA

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOCÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPÉ

RESULTADO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026

A Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Sapé-PB, no uso de suas atribuições legais, torna público à população e a quem interessar possa que, após o prazo estipulado para apresentação das propostas referente a: Aquisição de itens de bomboniere para distribuição gratuita às crianças da rede municipal de ensino, durante a 6ª super festa das crianças, promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2026. Foi declarada vencedora a empresa GM VARIEDADES LTDA – CNPJ: 61.726.532/0001-03, com o valor global de - R$ 19.854,50 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Maiores informações encontram-se na sala da COPELI no prédio sede da Prefeitura Municipal de Sapé, na Rua Orcine Fernandes, snº – Centro – Sapé – PB, CEP: 58340–000 - E-mail: [email protected]. Telefone: (083) 92001–4293. Sapé - PB, 30 de Setembro de 2026

ELAINE CUNHA DA SILVA - Agente de Contratação

Publicado por: Elaine Cunha da Silva Código Identificador: 870FD59F

CPL

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025

ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

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