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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 5

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Art. 1º. A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Junco do Seridó-PB fica fixada no valor de R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. A remuneração prevista no caput será devida enquanto durar o exercício do mandato de Conselheiro Tutelar, observadas as disposições da legislação federal e municipal aplicáveis.

Art. 2º. A remuneração prevista nesta Lei será paga mensalmente, mediante dotação orçamentária própria do Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 3º . Além da remuneração estabelecida no art. 1º, ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares os direitos e vantagens previstos na legislação municipal específica, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente — e demais normas aplicáveis.

Art. 4º . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 5º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de sua publicação.

Art. 7º . Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó/PB, 29 de setembro de 2026.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO - Prefeito Constitucional –

Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador: F2CC73D4

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00091/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00091/2026, fundamentada no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO CREDENCIAMENTO Nº 0009/2026; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LV SERVICOS MEDICO E DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - R$ 3.127.234,00.

Nova Palmeira - PB, 29 de Setembro de 2026

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 9CEAC315

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00094/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00094/2026, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21, que objetiva: prestação de serviços especializados em processo administrativo e legislativo, visando prestar consultoria administrativa e jurídica voltada à Secretaria de Administração nas áreas de Servidores Públicos, Processos Administrativos, Pareceres e

Orientações da Administração Pública de Nova Palmeira–PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: MINERVA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 56.000,00.

Nova Palmeira - PB, 29 de Setembro de 2026

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: FCA32E6E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO CREDENCIAMENTO Nº 0009/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00088/2026, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21. VIGÊNCIA: até 22/09/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Nova Palmeira e: CT Nº 00285/2026 - 22.09.26 - INVESTCLIN CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA - R$ 2.041.930,20.

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 9F0AD9F6

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO CREDENCIAMENTO Nº 0010/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00087/2026, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21. VIGÊNCIA: até 25/09/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Nova Palmeira e: CT Nº 00280/2026 - 25.09.26 - L A BARBOSA JUNIOR LTDA - R$ 241.506,54.

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: E4B57241

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 203/2026/SANP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário de Administração, no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 121, de 21 de Janeiro de 2009.

Dispõe sobre a concessão de Licença-Maternidade a servidora pública municipal.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença-Maternidade à servidora ARIANE DANTAS DE MEDEIROS , matrícula Nº 3626 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 180 dias.

Art. 2º A Licença-Materniade será usufruída no período de 03/07/2026 a 30/12/2026.

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