DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de Julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Nova Palmeira, 29 de Setembro de 2026.
THIAGO JOSÉ DOS SANTOS MEDEIROS Secretário de Administração
Publicado por: Thiago Jose Dos Santos Medeiros Código Identificador: 705E4A59
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 1.329/2026
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 386/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 CONTRATO Nº 1.329/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS. CONTRATADO : ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 31.187.918/0001-15. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS - PB. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.389.141,23 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Dotação Orçamentária : Conforme orçamento vigente. Fundamento Legal : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
Patos - PB, 28 de setembro de 2026.
LEÔNIDAS DIAS DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Saúde Ordenador de Despesas
Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador: 871C5DE8
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SALGADINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 72/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N° 11/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO E A EMPRESA RODRIGO FERREIRA LOPES, CNPJ sob o nº 27.870.165/0001-70, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE EXECUÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA, VISANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043/2021, QUE REGULAMENTA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD–REINF),
INCLUINDO ANÁLISE CADASTRAL DOS PRESTADORES, CORREÇÕES DE DADOS, TRANSMISSÕES DE EVENTOS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO – PB.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO , Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua José Maciel de Sousa, N.º 154, Centro, Salgadinho, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 08.881.666/0001-08, representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito ERIVAN JULIO DA SILVA , portador do CPF: 030.569.624-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Salgadinho - PB, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado a empresa RODRIGO FERREIRA LOPES - LOT MAJOR CRIZANTO, SN - FAZENDA - ITAPORANGA - PB, CNPJ nº 27.870.165/0001-70, neste ato representado por Rodrigo Ferreira Lopes, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Rua Major Serafim, 179, Bela Vista - Itaporanga - PB, CPF nº 049.873.154-59, Carteira de Identidade nº 2789925 SSP/PB, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 15 de maio de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima – do Prazos e da Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
- Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 14 de maio de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO TERMO ADITIVO
- O valor total do presente aditivo é R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), durante o período de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Salgadinho - PB, 14 de maio de 2026.
ERIVAN JÚLIO DA SILVA Prefeito – Contratante
RODRIGO FERREIRA LOPES
CNPJ: 27.870.165/0001-70 Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
_ CPF: _______
Nome:
www.diariomunicipal.com.br/famup 6