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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 11

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

O Prefeito Constitucional do Município de Areial, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Areialense ao Senhor Jilton Joselito de Lucena Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Areial-PB.

Art. 2º - Ficará a Câmara Municipal de Areial responsável por marcar uma data em Comum de acordo com o homenageado para outorga a homenagem.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Areial – PB, 28 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 7B6E4B12

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 676 /2026.

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS BIOGRÁFICOS E HISTÓRICOS DAS PERSONALIDADES HOMENAGEADAS EM PRÉDIOS, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Areial, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de placas informativas em prédios, espaços, equipamentos públicos, vias, praças, escolas, unidades de saúde, ginásios, centros administrativos e demais bens públicos municipais que possuam denominação em homenagem a pessoas físicas.

Art. 4º As placas deverão ser instaladas em local visível e de fácil acesso ao público, observando padrões de acessibilidade e legibilidade.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Educação, Administração ou órgão equivalente, promover pesquisas históricas, elaboração dos conteúdos e manutenção das informações previstas nesta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades culturais, historiadores, pesquisadores, familiares dos homenageados e demais organizações da sociedade civil para a coleta, pesquisa, validação e divulgação das informações históricas previstas nesta Lei.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá desenvolver projetos pedagógicos voltados à pesquisa, identificação, preservação e valorização da história das personalidades homenageadas nos prédios, espaços e equipamentos públicos municipais.

§ 2º As unidades escolares da rede municipal poderão promover atividades educativas, pesquisas, entrevistas, feiras culturais, exposições, produções audiovisuais, concursos, apresentações e trabalhos em equipe com o objetivo de resgatar, registrar e divulgar a trajetória das personalidades homenageadas.

§ 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes poderão subsidiar a elaboração dos conteúdos informativos das placas e dos materiais digitais previstos nesta Lei, mediante supervisão dos profissionais da educação e validação dos órgãos responsáveis pela preservação da memória, da cultura e do patrimônio histórico municipal.

§ 4º O Município poderá promover anualmente ações educativas, culturais e de educação patrimonial voltadas à valorização da história local, incentivando a participação dos estudantes e da comunidade na preservação da identidade histórica, cultural e social de Areial.

§ 5º Sempre que possível, os conteúdos históricos produzidos em decorrência desta Lei poderão ser disponibilizados em meio digital, por intermédio de QR Code ou ferramenta similar, ampliando o acesso da população às informações sobre os homenageados.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º As placas informativas deverão conter, no mínimo:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – Foto com nome completo da personalidade homenageada;

Areial, 28 de setembro de 2026.

II – Data de nascimento e falecimento, quando houver;

III – Breve histórico biográfico;

IV – Principais contribuições prestadas ao Município de Areial;

V – Curiosidades, fatos relevantes ou realizações de interesse histórico e cultural;

VI – Data da homenagem e identificação da legislação que deu origem à denominação, quando possível;

VII – QR Code direcionando para página eletrônica oficial contendo informações complementares sobre o homenageado.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: CA8BC479

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 677/2026.

Institui a Exposição Anual de Carros Antigos no Município de Areial-PB e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Areial, Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 3º A presente Lei aplica-se:

I – A todos os novos prédios, espaços e equipamentos públicos que vierem a ser inaugurados pelo Município;

II – De forma progressiva aos prédios, espaços e equipamentos públicos já existentes, conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 1º Fica instituída a Exposição Anual de Carros Antigos no Município de Areial-PB, com o objetivo de incentivar o turismo, valorizar a cultura automobilística, fomentar o comércio local e promover o lazer da população.

Art. 2º O evento poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e ser realizado em data definida pelo Poder Executivo, em parceria com clubes de carros antigos, entidades públicas e privadas.

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