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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 12

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: B7CB96C2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 680 /2026.

Areial – PB, 28 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 83509118

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 678/2026.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Areial, Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar bens inservíveis para Instituições Públicas do município de Areial no Estado da Paraíba.

Art. 2º . A doação mencionada nesta lei será sem custos para o donatário, que poderá destinar os itens conforme sua utilidade, podendo inclusive proceder à sua alienação como bens próprios.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Areial – PB, 28 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO

Prefeito Municipal

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 480E3FD2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 679 /2026.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA AREIALENSE/PB A SENHORA WELLUSKA JALLUCYA LIMA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Areial, Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Honorária Areialense/PB a senhora Wesluska Jallucya Lima de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Areial/PB.

Art. 2º Esta homenagem é merecida pela destacada atuação em seus serviços na Guarda Municipal de Areial, contribuindo com a segurança pública e bem-estar da população Areialense.

Art. 3º O título será conferido em sessão solene, com a entrega de diploma assinado pelo Presidente da Casa Legislativa e demais autoridades competentes.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Areial – PB, 28 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AREIALENSE/PB AO SENHOR LUAN LOURENÇO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Areial, Estado da Paraíba, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Areialense/PB ao senhor Luan Lourenço Martins, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Areial/PB.

Art. 2º Esta homenagem é justificada pela destacada atuação em seus serviços na Guarda Municipal de Areial, contribuindo diariamente para a promoção da segurança e bem-estar da população Areialense.

Art. 3º O título será conferido em sessão solene, com a entrega de diploma assinado pelo Presidente da Casa Legislativa e demais autoridades competentes.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Areial – PB, 28 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito Municipal

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 4C253DE3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 682/2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.”

O Prefeito Constitucional do Município de Areial, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, até o limite de R$ 887.500,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à inclusão de dotações orçamentárias para execução de despesas relacionadas ao Programa Escola em Tempo Integral (Escola Integral), com recursos oriundos da Fonte/Destinação 546, destinados aos serviços de Aplicação Reforma e Recuperação de Escolas de forma a adaptalas as novas necessidades do atendimento em tempo integral , retroagindo seus efeitos ao mes de janeiro/2026 de forma a corrigir a classificação de fontes de recurso equivocadamente empregadas.

Art. 2º Para fins de contabilização o Crédito Especial de que trata o artigo anterior será classificado conforme a seguir: Órgão : 02.00.00 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária : 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Função : 12 – Educação Subfunção : 361 – Ensino Fundamental)

Programa : 1005 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental Ação : 0015 – Manutenção/Implementação da Escola em Tempo Integral

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