DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219
5.3. O interessado poderá ser convocado para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação complementar sempre que a Comissão Especial entender necessário à correta instrução do processo. 6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O requerimento deverá ser acompanhado, preferencialmente, de cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto; CPF; comprovante de residência atualizado; comprovantes, certidões ou outros documentos aptos a demonstrar o vínculo funcional e o efetivo exercício no período de 2004 a 2006; documentos funcionais eventualmente disponíveis, tais como portaria, contrato, ficha funcional, contracheques, certidões ou declarações emitidas por órgão competente; e comprovante de titularidade da conta bancária indicada para eventual pagamento.
6.2. A ausência de documento que já conste dos arquivos funcionais do Município não impedirá, por si só, a apresentação do requerimento, podendo a Administração promover diligência para localização e conferência dos registros existentes.
6.3. A Administração poderá solicitar documentos adicionais quando necessários à comprovação do período de efetivo exercício, da condição funcional ou de qualquer outro requisito pertinente à análise. 6.4. Documentos ilegíveis, incompletos, incompatíveis entre si ou insuficientes para comprovar a situação alegada poderão ensejar diligência ou indeferimento, mediante decisão fundamentada.
7. DO LOCAL E FORMA DE PROTOCOLO
7.1. Os requerimentos e respectivos documentos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB, situado na Praça João Pessoa, nº 32, Centro, Itaporanga/PB, CEP 58.780-000, ou por meio eletrônico oficialmente disponibilizado pelo Município, caso venha a ser divulgado juntamente com este Edital.
7.2. O interessado deverá guardar o comprovante de protocolo, que constituirá prova da apresentação tempestiva do requerimento. 7.3. Requerimentos encaminhados por meio diverso daquele oficialmente indicado não serão considerados protocolados, salvo se posteriormente formalizados no canal competente dentro do prazo.
8. DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS
8.1. Os requerimentos serão encaminhados à Comissão Especial responsável pela análise, instituída pela Portaria nº 215/2026, ou à comissão/órgão que formalmente venha a sucedê-la ou receber competência para esse fim.
8.2. A análise observará a documentação apresentada, os registros administrativos e funcionais existentes, os critérios do procedimento de rateio e as disposições da Lei Municipal nº 1.192/2026 e demais normas aplicáveis.
8.3. Concluída a análise, a Administração poderá reconhecer a habilitação para fins de pagamento, determinar diligências, reconhecer a necessidade de complementação documental ou indeferir o requerimento, sempre mediante fundamentação.
8.4. O eventual reconhecimento do direito ao crédito não significa pagamento imediato, permanecendo a liberação condicionada à conclusão dos procedimentos financeiros, orçamentários, contábeis e administrativos necessários, conforme já estabelecido no resultado definitivo do Chamamento Público nº 001/2026.
9. DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO
9.1. O valor eventualmente devido será apurado pela Administração com base nos critérios oficiais aplicáveis ao rateio do Precatório do FUNDEF 2004-2006.
9.2. O Anexo III do Decreto nº 111/2026 informa o coeficiente de rateio – COE de R$190,032297 e a fórmula de cálculo VB = COE × PI, sendo VB o crédito bruto reservado e PI o período individual de efetivo exercício.
9.3. Os valores de referência constantes deste Edital não substituem o cálculo administrativo definitivo e poderão ser confirmados, ajustados ou retificados após a conferência dos registros funcionais e dos critérios legais aplicáveis.
9.4. O pagamento será realizado, quando reconhecido o direito, em favor do próprio beneficiário, mediante os dados bancários informados e validados, observados os procedimentos financeiros do Município.
10. DO RESULTADO
10.1. Após o encerramento da análise, será publicado o resultado específico deste Chamamento Complementar, contendo a relação dos requerimentos deferidos, indeferidos ou que dependam de
diligência/complementação, com a indicação dos fundamentos pertinentes.
10.2. A publicação do resultado observará as regras de publicidade administrativa e de proteção dos dados pessoais, limitando-se à divulgação das informações necessárias à transparência do procedimento.
10.3. Havendo previsão de recurso administrativo contra o resultado, o respectivo prazo e forma serão indicados no edital de resultado ou em ato próprio da Administração.
11. DA RELAÇÃO COM O RESULTADO DEFINITIVO DO CHAMAMENTO Nº 001/2026
11.1. O Município reconhece que o Edital de Resultado Definitivo e Homologação do Chamamento Público nº 001/2026 declarou encerrada a fase originária de habilitação e consignou que os pedidos posteriores não seriam admitidos naquela fase.
11.2. O presente instrumento possui finalidade específica e excepcional de convocação dos interessados, em razão da existência de relação própria de pessoas identificadas no Anexo III do Decreto nº 111/2026, não se destinando à abertura de novo chamamento público geral nem à convocação indistinta de terceiros.
11.3. A instauração deste procedimento não afasta a necessidade de comprovação individual do direito alegado, nem altera os critérios gerais estabelecidos para o rateio.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Administração poderá realizar diligências, consultar seus registros e solicitar informações a outros órgãos ou setores municipais para a adequada instrução dos requerimentos.
12.2. A prestação de informação falsa, a apresentação de documento inidôneo ou a omissão de informação relevante sujeitará o interessado às consequências administrativas, civis e penais cabíveis.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas a legislação aplicável, a Lei Municipal nº 1.192/2026 e, quando necessário, a manifestação da Procuradoria/Secretaria de Assuntos Jurídicos. 12.4. Para fins de publicidade, transparência e eficácia, o presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB e afixado nos locais de costume.
12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga/PB, 28 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Constitucional
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO BENEFICIÁRIO A SER INSERIDO EM FORMULÁRIO ONLINE/PRESENCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) beneficiário(a): ____
CPF: ____ RG: __ Org. Exp.: __ Emissão: ____
Data de Nascimento: ___
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro ( ) Prefere não informar SITUAÇÃO DE VÍNCULO NO MUNICÍPIO:
Ativo ( ) Aposentado ( ) Desvinculado* ( ) Falecido ( )
*Trata-se desvinculado o profissional que teve vínculo temporário da rede municipal, entre 2004-2006, e atualmente não detém vínculo com o Município de Itaporanga/PB.
2. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO É HERDEIRO DO BENEFICIÁRIO?
( ) Sim ( ) Não
Nome do(a) Herdeiro(a): _______
CPF: __ RG: _ Org. Exp.: __ Emissão: _____
Data de Nascimento: ___
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro ( ) Prefere não informar Status do Alvará Judicial para comprovação de direito de herdeiro:
3. DADOS BANCÁRIOS
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