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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 23

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana.

Mogeiro - PB, 22 de Setembro de 2026

ANTONIO JOSÉ FERREIRA -

Prefeito

Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador: 5191500F

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Av. Presidente João Pessoa, 47 - Centro - Mogeiro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: fornecimento de livros paradidáticos e literários, novos e em perfeitas condições de uso, destinados à composição, atualização, diversificação e ampliação dos acervos bibliotecários e espaços de leitura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mogeiro/PB. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 14 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 14 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: [email protected]. Edital: https://mogeiro.pb.gov.br/portal-da-transparencia; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Mogeiro - PB, 29 de Setembro de 2026

WILSON LOURENÇO DE BRITO -

Pregoeiro Oficial

Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador: 35B5D5E8

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CE 010/2026

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00010/2026

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Av. Presidente João Pessoa, 47 - Centro - Mogeiro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa de engenharia civil, especializada para execução da Reforma e Ampliação de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 16 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 16 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no

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