Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 34

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Publicado por:

Jucie Vieira Herculano Código Identificador: DFE93E96

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA Nº 00018/2025

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO NA REGIÃO LITORÂNEA DO ESTADO. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00018/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00107/2025 - Comercial de Combustiveis Caja Ltda - 3º Aditivo – acréscimo de R$ R$ 12.231,25 (DOZE MIL DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).. ASSINATURA: 29.09.26

Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: B26BE862

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA

PORTARIA N° 64/ 2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA – PB , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220 /2025 que instituiu o Sistema Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026 que aprovou o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 564/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação anterior, base para o diagnóstico;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 311/2002 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de São José da Lagoa Tapada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 228/1997 que criou o Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei Nº 15.388/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026 – 2036), responsável por definir metas, estratégias e prioridades para Educação Municipal.

Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:

I - Sensibilizar e mobilizar os diferentes atores para o processo de elaboração do PME;

II - Assegurar espaços de participação social;

III - Organizar um cronograma de execução das etapas do PME; IV - Criar, orientar e garantir o funcionamento de Grupos de Apoio a elaboração do PME: Grupos de Trabalho, Câmaras Técnica, Subcomissões, quando houver necessidade;

V - Garantir a disseminação dos resultados produzidos em cada etapa (dados, informações, proposições, etc.)

VI - Realizar ações de formação dos diferentes atores a serem envolvidos no processo

VII - Compartilhar a experiência de elaboração do novo PME

Parágrafo Único – O Poder Executivo editará atos para disciplinar a construção do novo plano municipal, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, considerando a participação da Secretaria Municipal de Educação (equipe técnica), da comissão de educação da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Fórum Municipal de Educação (FME).

Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

1 - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação,

sendo:

Rosimere Martins de Sousa - Titular Renata Mendes Pedroza Formiga – Suplente

2 - Dois representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo:

Vera Lucia Soares de Sousa - Titular Eliane Batista de Sousa Moura – Suplente

3 - Dois representantes do Fórum Municipal de Educação, sendo: Maria Cleide Fernandes Trindade - Titular

Ronney Petherson de Lima Ferreira Paixão – Suplente

4 - Dois representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal, sendo:

Samauel Guedes Lacerda - Titular

Maria Aparecida dos Santos Silva – Suplente

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José da Lagoa Tapada, 21 de setembro de 2026.

EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Constitucional

Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: C67AF47C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº.: 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA PARA O DECÊNIO 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, nos artigos 86, 88, inciso II, 139 e 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no

www.diariomunicipal.com.br/famup 34