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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 35

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e na Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.431/2017 e de seu regulamento geral (Decreto Federal nº 9.603/2018), que normatizam o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, determinando a integração das políticas públicas municipais e a vedação categórica à revitimização institucional;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), destinadas a consolidar mecanismos intersetoriais para a prevenção e o enfrentamento contínuo da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade premente de institucionalizar um planejamento decenal que estabeleça diretrizes estratégicas, objetivos, metas e fluxos intersetoriais de atendimento integrado entre os setores de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça no território municipal de São José da Lagoa Tapada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 288, de 22 de novembro de 2001 , especialmente quanto às suas disposições aplicáveis à proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal, reforçando o dever do Poder Público de assegurar ações articuladas de prevenção e enfrentamento às situações de violência;

Art. 1º Fica APROVADO o Plano Municipal Decenal de Enfrentamento às Diversas Formas de Violência contra Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José da Lagoa Tapada , com vigência fixada para o período de 2026 a 2036 , na conformidade do documento técnico constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Plano ora aprovado constitui instrumento formal de planejamento, coordenação e gestão intersetorial das políticas públicas locais, vinculando as ações dos órgãos municipais de atendimento e da sociedade civil no enfrentamento integral a todas as espécies de violência definidas na Lei Federal nº 13.431/2017 e na legislação de regência.

Art. 3º O monitoramento e a avaliação contínua do cumprimento das metas do Plano Decenal 2026-2036 serão realizados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência , sob supervisão permanente do CMDCA de São José da Lagoa Tapada.

Parágrafo único. O Comitê apresentará ao Plenário do CMDCA relatórios anuais circunstanciados de desempenho e eficácia das ações, ficando facultada a realização de revisões bienais extraordinárias e uma revisão geral de médio prazo no ano de 2031. Art. 4º As metas, programas e ações definidos no Plano Municipal Decenal deverão ser obrigatoriamente compatibilizados com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de São José da Lagoa Tapada, garantindo-se dotação orçamentária específica e aporte continuado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições m contrário.

Art. 6º O texto integral do Plano Municipal Decenal 2026-2036 será publicado no Diário Oficial dos Municípios e disponibilizado no portal da transparência da Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada.

São José da Lagoa Tapada – PB, 24 de setembro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente São José da Lagoa Tapada/PB

Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 4CD8EF66

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

CÂMARA MUNICIPAL ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA CEI - COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, RONALDO DANTAS SARAIVA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2026, que Criou a Comissão Especial de Investigação – CEI, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB;

CONSIDERANDO, a expedição da Resolução nº 002/2026, devidamente publicada no Diário Oficial;

RESOLVE:

Art. 1º . Instaurar a Comissão Especial de Investigação – CEI, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB, a qual passará a atuar a partir da publicação deste Ato.

Art. 2º . A Comissão Especial de Investigação – CEI, será constituída de 04 (quatro) Vereadores, nos termos do disposto no Art. 2º, da Resolução nº 02/2026.

Parágrafo único . Na oportunidade da realização da primeira reunião da Comissão Especial de Investigação – CEI, seus membros elegerão em primeiro ato, o Presidente e o Relator da Comissão.

Art. 3º . A Comissão Especial de Investigação terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, conforme dispõe o Art. 3º da Resolução nº 02/2026.

Art. 4º . Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE!

São José do Brejo do Cruz/PB, 28 de setembro de 2026.

VER. RONALDO DANTAS SARAIVA

Presidente

Publicado por: Erick Ferreira de Sousa Código Identificador: 79281A72

CÂMARA MUNICIPAL ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2026

DESIGNA OS VEREADORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

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